TJAC - 0702222-06.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAIME FONTES VASCONCELOS (OAB 5676/AC) - Processo 0702222-06.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Jaime Fontes VasconcelosB0 - RECLAMADO: B1Laser Fast Depilacao LtdaB0 - B1Laserfast Depilação Ltda Scp Setor Sudoeste I ¿ MatrizB0 - Decisão leiga fls. 88/90: ...Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1.
TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida à fl. 30, para determinar que as rés, LASERFAST FILIAL ACRE (AVDV ESTETICA LTDA) e LASERFAST DEPILAÇÃO LTDA SCP SETOR SUDOESTE I MATRIZ, se abstenham de realizar novas cobranças referentes ao contrato objeto da lide no cartão de crédito do autor, sob pena de manutenção da multa previamente estabelecida. 2.
DECLARAR RESCINDIDO o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes. 3.
CONDENAR as rés, solidariamente, a restituir ao autor a quantia de R$ 399,60 (trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), a título de danos materiais, acrescida de correção monetária pelo IPCA desde a data do desembolso de cada parcela (Sumula 43 STJ), e juros de mora pela taxa SELIC (descontado o IPCA) a contar da citação (405 CC).
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC.
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto à homologação do(a) MM.
Juiz(a) Togado(a). / Sentença fls. 91: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 88-90).
P.R.I.A. -
21/08/2025 06:07
Expedida/Certificada
-
20/08/2025 19:46
Ato ordinatório
-
18/08/2025 09:16
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:16
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:50
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 09:57
Infrutífera
-
05/07/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 06:44
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 09:32
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:58
Ato ordinatório
-
13/06/2025 08:59
Ato ordinatório
-
13/06/2025 08:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
12/06/2025 06:20
Recebidos os autos
-
12/06/2025 06:20
Decisão de Saneamento e Organização
-
06/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:50
Infrutífera
-
23/05/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
19/05/2025 07:28
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
16/05/2025 07:10
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 11:24
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 10:52
Ato ordinatório
-
05/05/2025 10:05
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
30/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaime Fontes Vasconcelos (OAB 5676/AC) Processo 0702222-06.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jaime Fontes Vasconcelos, Jaime Fontes Vasconcelos - Reclamado: Laser Fast Depilacao Ltda, Laserfast Depilação Ltda Scp Setor Sudoeste I ¿ Matriz - Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, o pedido de expedição de ofício deduzido à p. 43, pois, verifica-se que já fora deferida liminar em face das partes reclamadas, às quais competem o cumprimento da medida, razão pela qual mostra-se defeso ao juízo conceder o pleito como requerido.
Além disso, compulsando os autos, sobretudo a certidão de p.36 e o AR de p. 42, constata-se que as partes reclamadas não foram citadas e intimadas.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os endereços atuais das partes reclamadas, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Havendo indicação de endereço, designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, citando-se e intimando-se as partes com as legais advertências.
Caso contrário, conclusos para sentença de extinção.
Intime-se. -
29/04/2025 12:26
Expedida/Certificada
-
28/04/2025 08:36
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaime Fontes Vasconcelos (OAB 5676/AC) Processo 0702222-06.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: Jaime Fontes Vasconcelos, Jaime Fontes Vasconcelos - Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão de liminar deduzida e, assim, determino que as partes reclamadas, Laser Fast Depilacao Ltda e Laserfast Depilação Ltda Scp Setor Sudoeste Matriz, se abstenham, de imediato, de promover a cobrança da parte reclamante, Jaime Fontes Vasconcelos, do valor referente às parcelas da dívida em questão, descrita na página 02, lançadas na fatura do cartão de crédito da parte autora, sob pena de pagamento de multa de R$ 2.000,00, frise-se, por cada cobrança efetuada, até decisão posterior Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com as legais advertências.
Cite-se e intimem-se. -
08/04/2025 09:43
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 09:43
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 09:11
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:04
Ato ordinatório
-
03/04/2025 09:00
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
02/04/2025 10:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:55
Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702075-77.2025.8.01.0070
Claudio Roberto de Freitas
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rafael Araujo Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/03/2025 08:17
Processo nº 8000053-64.2025.8.01.0000
Justica Publica
Estado do Acre
Advogado: Pedro Augusto Franca de Macedo
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/04/2025 12:35
Processo nº 0000929-42.2025.8.01.0070
Carlos Mauricio Marques de Assuncao Coel...
Oi S/A
Advogado: Marcos Vinicius Jardim Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/03/2025 09:18
Processo nº 0701882-62.2025.8.01.0070
Gilson Pescador
Tam Linhas Aereas S.A
Advogado: Gilson Pescador
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/03/2025 10:42
Processo nº 0700503-89.2022.8.01.0006
Renata Carla Souza Peixoto
Estado do Acre
Advogado: Renata Carla Souza Peixoto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/08/2022 09:49