TJAC - 0705671-82.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUNARA NOGUEIRA DE MESQUITA (OAB 6020/AC), ADV: LUNARA NOGUEIRA DE MESQUITA (OAB 6020/AC), ADV: LUNARA NOGUEIRA DE MESQUITA (OAB 6020/AC), ADV: LUNARA NOGUEIRA DE MESQUITA (OAB 6020/AC) - Processo 0705671-82.2025.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Raimundo Nonato de Assis e SilvaB0 - B1Reginaldo de Assis e SilvaB0 - B1Rivaldo de Assis e SilvaB0 - B1Vera Leuda Silva de CarvalhoB0 - CERTIDÃO Fica os Requerentes, intimados, por seu advogado, para ciência / manifestação acerca da r.
Sentença fls. 62, no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio Branco-AC, 27 de agosto de 2025. -
27/08/2025 13:02
Expedida/Certificada
-
27/08/2025 13:02
Expedida/Certificada
-
27/08/2025 12:55
Ato ordinatório
-
27/08/2025 12:49
Ato ordinatório
-
22/08/2025 07:21
Recebidos os autos
-
22/08/2025 07:21
Remetidos os autos da Contadoria
-
22/08/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 06:51
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2025 06:51
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2025 13:51
Expedida/Certificada
-
21/08/2025 13:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:29
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUNARA NOGUEIRA DE MESQUITA, ADV: LUNARA NOGUEIRA DE MESQUITA, ADV: LUNARA NOGUEIRA DE MESQUITA, ADV: LUNARA NOGUEIRA DE MESQUITA - Processo 0705671-82.2025.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Raimundo Nonato de Assis e SilvaB0 - B1Reginaldo de Assis e SilvaB0 - B1Rivaldo de Assis e SilvaB0 - B1Vera Leuda Silva de CarvalhoB0 - CERTIDÃO Fica os requerentes, intimados, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprirem o despacho de fls. 37 sob pena de indeferimento da petição inicial.
Rio Branco-AC, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 07:58
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 14:13
Ato ordinatório
-
01/07/2025 13:28
Mero expediente
-
09/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:27
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 09:53
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 11:30
Mero expediente
-
30/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 13:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 22:10
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lunara Nogueira de Mesquita (OAB 6020/AC) Processo 0705671-82.2025.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Raimundo Nonato de A e Silva, Vera Leuda Silva de Carvalho, Rivaldo de Assis e Silva, Reginaldo de Assis e Silva - Vera Leuda Silva de Carvalho e outros ajuizou ação visando a expedição de alvará judicial.
Em se tratando de demanda cujo fundo de direito trata de bens em nome do de cujus, não compete a este Juízo julgar a presente demanda, consoante o disposto no art. 27 da RN nº 154/2011 deste Tribunal, in verbis: Art. 27.
Compete ao Juízo especializado em Órfãos e Sucessões processar e julgar os inventários, arrolamentos, sobrepartilhas de bens, habilitações de crédito, testamento, anulação de partilha e em geral, todo e qualquer feito relativo a sucessões e seus respectivos incidentes.
Diante do exposto, declino da competência deste juízo em favor da Vara de Órfãos e Sucessões desta Comarca.
Redistribua-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:41
Declarada incompetência
-
07/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700268-20.2025.8.01.0006
Maria Rosilda Caetano da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Aline Schlachta Barbosa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/03/2025 09:31
Processo nº 0705098-44.2025.8.01.0001
Danizete de Souza Silva
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Natalia Olegario Leite
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/03/2025 09:08
Processo nº 0704795-30.2025.8.01.0001
Itau Unibanco Holding S/A
Erivelton Araujo Ximenes
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/03/2025 10:30
Processo nº 0705001-44.2025.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Junior Roberto Lucas da Silva
Advogado: Italo Scaramussa Luz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/03/2025 06:01
Processo nº 0019221-50.2009.8.01.0001
Sociedade Acreana de Educacao e Cultura ...
Jose Decio de Lima Craveiro
Advogado: Elen de Albuquerque Pedroza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/09/2009 08:50