TJAC - 1000658-32.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:39
Ato ordinatório
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04/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000658-32.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Município de Rio Branco - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - 2. À Secretaria para que certifique nos autos, o cumprimento da determinação contida no item 19 da decisão interlocutória de pp. 19/24. 3.
Cumpra-se, após, cls. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Kelmy de Araújo Lima (OAB: 2448/AC) - Abelardo Townes de Castro Júnior - Via Verde -
02/06/2025 18:19
Mero expediente
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22/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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21/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:49
Ato ordinatório
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09/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000658-32.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Município de Rio Branco - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - 17.
Dito isso, em juízo de cognição rasa, sem prejuízo de reapreciação da matéria por ocasião do julgamento definitivo do recurso, indefiro a concessão de efeito suspensivo ao recurso. 18.
Intime-se o Agravado, a teor do art. 1.019, inciso II, do CPC. 19. À Procuradoria da Justiça para manifestação, querendo. 20.
Considerando que o presente recurso comporta a possibilidade de sustentação oral, a teor do art. 937, VIII, do CPC, determino a intimação das partes, para no prazo de 2 dias úteis, apresentarem requerimento de sustentação oral ou oposição a realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação, pena de preclusão, a teor do art. 93, §2º do RITJAC. 21.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Kelmy de Araújo Lima (OAB: 2448/AC) - Abelardo Townes de Castro Júnior - Via Verde -
07/04/2025 12:44
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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03/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:58
Distribuído por prevenção
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03/04/2025 08:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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