TJAC - 0701683-40.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:44
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE WENDT (OAB 4590/RO), ADV: BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA (OAB 10259/RO), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0701683-40.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Ellen Christine de Aquino CunhaB0 - RECLAMADO: B1Excursões Kim TurismoB0 - B1Cacoal Selva ParkB0 - Conforme se verifica da petição de p. 115, após a interposição do recurso inominado, a reclamante formulou pedido de desistência do referido recurso.
Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, independentemente da anuência do recorrido ou de eventuais litisconsortes.
Diante disso, defiro o pedido de desistência formulado, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado da sentença proferida às p. 91-93.
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se. -
28/08/2025 06:06
Expedida/Certificada
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20/08/2025 08:57
Recebidos os autos
-
20/08/2025 08:57
Outras Decisões
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31/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0701683-40.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Ellen Christine de Aquino CunhaB0 - RECLAMADO: B1Excursões Kim TurismoB0 - B1Cacoal Selva ParkB0 - Despacho fls. 110: Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte reclamante/recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
23/07/2025 06:11
Expedida/Certificada
-
21/07/2025 10:22
Expedida/Certificada
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18/07/2025 20:58
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:58
Mero expediente
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10/07/2025 21:58
Conclusos para despacho
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10/07/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 05:51
Juntada de Petição de Apelação
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24/06/2025 10:17
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA (OAB 10259/RO), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: FELIPE WENDT (OAB 4590/RO) - Processo 0701683-40.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Ellen Christine de Aquino CunhaB0 - RECLAMADO: B1Excursões Kim TurismoB0 - B1Cacoal Selva ParkB0 - Decisão leiga fls. 91/92: ...ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), acolhendo a ilegitimidade passiva de BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA EPP (CACOAL SELVA PARK) e DECRETANDO A REVELIA da parte demandada, julgo procedente o pedido inicial e EXCURSÕES KIM TURIRSMO a devolver a parte autora ELLEN CHRISTINE DE AQUINO CUNHA a importância de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) de correção monetária e juros legais a partir do evento danoso (12/03/2024 fls. 13 e 14), IMRPOCEDENTE o pedido de DANOS MORAIS.
Assim, resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Após, publique-se, intimem-se e arquivem-se. / Sentença fls. 93: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 91-92).
P.R.I.A. -
23/06/2025 10:21
Expedida/Certificada
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18/06/2025 13:28
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:02
Juntada de Mandado
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02/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/05/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:36
Infrutífera
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09/05/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 05:37
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 06:40
Juntada de Certidão
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14/04/2025 06:40
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701683-40.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ellen Christine de Aquino Cunha - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
10/04/2025 08:33
Expedida/Certificada
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10/04/2025 08:33
Expedida/Certificada
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10/04/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 11:06
Expedição de Carta.
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09/04/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 13:35
Ato ordinatório
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25/03/2025 12:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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22/03/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:01
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:01
Outras Decisões
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19/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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