TJAC - 0700858-95.2019.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL FRANÇA SILVA (OAB 24214/DF), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: HARTHURO YACINTHO ALVES CARNEIRO (OAB 45458/GO) - Processo 0700858-95.2019.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - EXEQUENTE: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Autos n.º 0700858-95.2019.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Exequente Telefônica Brasil S/A Executado Elana Cristina da Silva D'avila da Costa Decisão Indefiro o pedido que busca a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e o bloqueio dos cartões de crédito emitidos em nome da parte executada.
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, esclareço que o deferimento ou o indeferimento de medidas extremas, como as pleiteadas pelo exequente, dependem do contexto do caso concreto.
A meu ver, no caso concreto, a aludida pretensão atenta contra o princípio da proporcionalidade, não se mostrando passível de surtir o efeito pretendido, bem como discrepa totalmente da natureza pecuniária da obrigação imposta.
Vislumbro não estar demonstrada a situação de excepcionalidade que justifique a aplicação de medidas tão gravosas e prejudiciais à parte executada.
De outra banda, determino a negativação do nome da parte executada, via SERASAJUD e a expedição da certidão de crédito judicial para fins de protesto da dívida.
Por fim, considerando as diversas diligências realizadas e a não localização de bens da executada passíveis de penhora, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano e determino a intimação do procurador da parte credora (art. 921, § 1º, do NCPC), a fim de indicar, no referido prazo outros bens penhoráveis.
Acrescento, desde logo, que, caso reste configurada a hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo, isto é, o decurso de prazo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser movimentados no SAJ para a fase de arquivo provisório, sem baixa na distribuição, prescindindo de nova intimação do credor.
Para fins de contagem dos prazos legais, o início da suspensão será computado a partir da intimação da parte exequente e, ao depois, automaticamente, do arquivamento provisório.
Consigno ainda que, durante o período de arquivamento, as eventuais diligências realizadas sem resultado positivo, circunscritas a atos meramente investigatórios, não terão o condão de ensejar o desarquivamento dos autos, e, em consequência, de interromper o fluxo do prazo prescricional.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição do exequente requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 921, do NCPC.
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, 15 de abril de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
22/05/2025 07:18
Expedida/Certificada
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16/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:05
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:01
Ato ordinatório
-
16/04/2025 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel França Silva (OAB 24214/DF), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Harthuro Yacintho Alves Carneiro (OAB 45458/GO) Processo 0700858-95.2019.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Exequente: Telefônica Brasil S/A - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bens em nome da parte executada.
Senador Guiomard (AC), 08 de abril de 2025. -
08/04/2025 12:45
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 11:06
Ato ordinatório
-
13/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:29
Mero expediente
-
16/01/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:56
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
18/06/2024 10:04
Expedida/Certificada
-
06/06/2024 21:39
deferimento
-
05/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
06/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:51
Ato ordinatório
-
06/03/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
06/03/2024 11:42
Ato ordinatório
-
05/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 08:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/02/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 07:40
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 11:27
Expedida/Certificada
-
24/11/2023 13:48
Mero expediente
-
22/11/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:55
Mero expediente
-
20/11/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 08:51
Infrutífera
-
08/11/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 10:31
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
09/10/2023 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 08:00
Juntada de Mandado
-
28/09/2023 09:44
Expedida/Certificada
-
28/09/2023 07:01
Ato ordinatório
-
26/09/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 10:01
Ato ordinatório
-
25/09/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 08:30:00, Vara Cível.
-
24/07/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 07:43
Ato ordinatório
-
03/07/2023 14:50
Infrutífera
-
30/06/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 11:10
Juntada de Mandado
-
28/06/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 09:09
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
-
22/06/2023 12:51
Expedida/Certificada
-
22/06/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 10:19
Ato ordinatório
-
14/06/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 09:00:00, Vara Cível.
-
13/04/2023 12:02
Ato ordinatório
-
10/02/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 13:38
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:38
Mero expediente
-
01/11/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 09:12
Recebidos os autos
-
19/08/2022 09:12
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 07:33
Publicado ato_publicado em 26/07/2022.
-
22/07/2022 12:59
Expedida/Certificada
-
21/07/2022 12:12
Ato ordinatório
-
21/07/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 08:48
Juntada de Mandado
-
07/07/2022 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 08:29
Publicado ato_publicado em 28/06/2022.
-
24/06/2022 13:23
Expedida/Certificada
-
24/06/2022 10:45
Ato ordinatório
-
01/06/2022 13:58
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:58
Mero expediente
-
01/06/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 22:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 10:13
Juntada de Mandado
-
12/11/2021 10:51
Recebidos os autos
-
12/11/2021 10:51
Mero expediente
-
12/11/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 10:20
Expedição de Mandado.
-
07/09/2021 14:27
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 156
-
17/08/2021 17:31
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:31
deferimento
-
16/08/2021 23:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 16:09
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 10:19
Recebidos os autos
-
13/08/2021 10:19
Mero expediente
-
10/08/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 10:58
Processo Reativado
-
06/08/2021 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 17:39
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 17:38
Transitado em Julgado em 14/05/2021
-
07/04/2021 10:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2021.
-
31/03/2021 19:08
Expedida/Certificada
-
18/03/2021 16:16
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
09/02/2021 18:08
Conclusos para julgamento
-
09/02/2021 18:08
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 19:56
Mero expediente
-
04/11/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 17:13
Juntada de Ofício
-
04/11/2020 17:13
Juntada de Ofício
-
22/09/2020 18:11
Recebidos os autos
-
22/09/2020 18:11
Mero expediente
-
08/09/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 10:19
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2020 16:39
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2020 16:39
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2020 11:21
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2020 11:21
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2020 11:21
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2020 11:21
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2020 13:02
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 17:33
Recebidos os autos
-
27/04/2020 17:33
Mero expediente
-
16/04/2020 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2020 08:10
Ato ordinatório
-
13/04/2020 09:03
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2020 14:32
Publicado ato_publicado em 08/04/2020.
-
26/03/2020 11:54
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2020 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 17:26
Expedida/Certificada
-
18/02/2020 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 07:45
Audiência admonitória Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2020 13:30:00, Vara Cível.
-
05/02/2020 14:53
Outras Decisões
-
31/01/2020 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 08:39
Publicado ato_publicado em 18/12/2019.
-
16/12/2019 09:42
Expedida/Certificada
-
11/12/2019 16:05
Outras Decisões
-
28/11/2019 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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