TJAC - 0701957-04.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO HENRIQUE SCHICOVSKI (OAB 4780/AC) - Processo 0701957-04.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - RECLAMANTE: B1Marilu Palma de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - B1INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA)B0 - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das contestações e/ou documentação apresentada pelas partes reclamadas. -
29/05/2025 19:18
Expedida/Certificada
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29/05/2025 12:00
Ato ordinatório
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29/05/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Schicovski (OAB 4780/AC) Processo 0701957-04.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Marilu Palma de Oliveira - Reclamado: Estado do Acre - Procuradoria Geral, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA) - Recebo a inicial.
Defiro a prioridade da tramitação, com fulcro no art. 1.048, I do CPC.
Cite-se a parte reclamada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
14/04/2025 08:54
Expedida/Certificada
-
11/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 05:22
Outras Decisões
-
26/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:13
Classe retificada de 436 para 14695
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26/03/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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