TJAC - 0701115-02.2023.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:38
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0701115-02.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido de p. 145, quanto às pesquisas de endereço no sistema INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD.
Em outro Norte, DETERMINO, de ofício, em face dos princípios da efetividade e da cooperação processual, a expedição de ofício às empresas de telefonia VIVO, OI, TIM e CLARO e também à UBER, UBER EATS, 99APP, INDRIVER, PAGSEGURO INTERNET S/A, PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A, PAYPAL DO BRASIL SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA, NETFLIX, IFOOD, DEPASA, ENERGISA e MINISTÉRIO DO TRABALHO, a serem encaminhados pela parte autora para que forneçam informação acerca do endereço da parte devedora, carreando aos autos a prova de que a diligência foi praticada, em 10 (dez) dias.
Vindo para os autos a resposta das pesquisas, e estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de intimação.
Restando frustradas as pesquisas e/ou a tentativa de citação, o que demonstrará nos autos o esgotamento de todos os meios possíveis para localização da parte ré, remetam-se os autos para a parte autora manifestar-se e requerer o que entender de direito.
Intimem-se e cumpra-se. -
28/05/2025 11:53
Expedida/Certificada
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28/04/2025 08:48
Expedida/Certificada
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22/04/2025 13:04
Outras Decisões
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22/04/2025 07:26
Conclusos para despacho
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17/04/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0701115-02.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Giocondo Rios dos Santos - DECISÃO
Vistos.
O credor juntou aos autos o Termo de Declaração de Cessão (pp. 137/140), pelo qual a cessionária se tornou a nova credora da obrigação que fundamenta a presente ação.
Nos termos do Art. 109 do CPC, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes, sendo certo, contudo, que o adquirente poderá requerer sua substituição no processo.
No caso, restou demonstrado o interesse jurídico do credor na presente ação, uma vez que houve a formalização da cessão do crédito, legitimando-o a figurar no polo ativo da demanda.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, o pedido deve ser deferido.
Assim, com fulcro no art. 109 do CPC, DEFIRO o pedido para DETERMINAR a substituição processual, promovendo-se a retificação do polo ativo da presente demanda para constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS como parte requerente.
Diante da substituição, intime-se o requerido para ciência.
Restituam-se os prazos eventualmente em curso, devendo as futuras publicações serem dirigidas ao patrono subscritor da petição.
P.R.I. -
09/04/2025 12:41
Expedida/Certificada
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01/04/2025 13:15
Substituição/Sucessão da Parte
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01/04/2025 07:31
Conclusos para decisão
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01/04/2025 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:49
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 09:47
Expedida/Certificada
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18/03/2025 12:14
Outras Decisões
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16/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
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15/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 08:20
Expedida/Certificada
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10/01/2025 08:14
Ato ordinatório
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10/01/2025 07:54
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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26/11/2024 12:59
Expedição de Carta.
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26/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:36
Evoluída a classe de 81 para 12154
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25/10/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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24/10/2024 11:04
Expedida/Certificada
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16/10/2024 15:28
Outras Decisões
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20/09/2024 09:25
Conclusos para decisão
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20/09/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 12:54
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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04/09/2024 13:23
Expedida/Certificada
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04/09/2024 13:18
Ato ordinatório
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04/09/2024 08:12
Processo Reativado
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02/09/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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25/07/2024 18:58
Expedida/Certificada
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25/07/2024 14:56
Mero expediente
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06/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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28/05/2024 09:07
Expedida/Certificada
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27/05/2024 16:40
Mero expediente
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23/05/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
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06/05/2024 13:34
Expedida/Certificada
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06/05/2024 13:26
Ato ordinatório
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03/05/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 13:09
Ato ordinatório
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05/02/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 11:37
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
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07/11/2023 10:53
Expedida/Certificada
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27/10/2023 20:08
Mero expediente
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27/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 13:55
Expedida/Certificada
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23/10/2023 13:41
Ato ordinatório
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20/10/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 11:16
Juntada de Mandado
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02/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 08:06
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 07:19
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
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30/08/2023 09:46
Expedida/Certificada
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28/08/2023 13:21
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
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25/08/2023 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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