TJAC - 0004798-47.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:49
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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11/02/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:41
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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22/01/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIZABETE MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ CARLOS (OAB 3635/AC), ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) Processo 0004798-47.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Gleison da Silva Ferreira - Requerido: MORADA DA PAZ LTDA - EPP - Dessa forma, entendo que todos os transtornos e prejuízos suportados pela reclamante se deram em razão de seu próprio ato negligente.
POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido inicial e declaro extinto o feito nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 60-61).
P.R.I.A." -
21/01/2025 08:59
Expedida/Certificada
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15/01/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 23:00
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:31
Expedida/Certificada
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08/01/2025 09:34
Recebidos os autos
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08/01/2025 09:34
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 20:22
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 12:23
Infrutífera
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05/12/2024 08:47
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:44
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ELIZABETE MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ CARLOS (OAB 3635/AC), ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) Processo 0004798-47.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: MORADA DA PAZ LTDA - EPP - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 05 de dezembro de 2024, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/dvp-hjfk-kyo Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
11/11/2024 10:59
Expedida/Certificada
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11/11/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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08/11/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:26
Intimação
ADV: ELIZABETE MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ CARLOS (OAB 3635/AC), ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) Processo 0004798-47.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Gleison da Silva Ferreira - Requerido: MORADA DA PAZ LTDA - EPP - Decisão fls. 29: Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. -
07/11/2024 10:21
Expedida/Certificada
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06/11/2024 09:12
Recebidos os autos
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06/11/2024 09:12
Decisão de Saneamento e Organização
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04/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:54
Evoluída a classe de 11875 para 436
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04/11/2024 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 09:54
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 08:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/11/2024 14:37
Infrutífera
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01/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 08:41
Expedição de Carta.
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08/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 11:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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04/10/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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