TJAC - 0705801-72.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUÍS GUSTAVO SENA DA SILVA (OAB 6208/AC), ADV: LUÍS GUSTAVO SENA DA SILVA (OAB 6208/AC) - Processo 0705801-72.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - AUTORA: B1Marta da Cruz Souza ReisB0 - B1Marilucia Cordeiro SenaB0 - Com fundamento nos itens B.1. e C.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado em dobro, manifestar-se acerca das questões arguidas na contestação (art. 350 do CPC), e sobre os documentos que as instrui (art. 437 do CPC).
Ficam, ainda, as partes intimadas para, que, no mesmo prazo, querendo, requeiram as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade e indiquem os pontos controvertidos da demanda. -
21/07/2025 09:58
Expedida/Certificada
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18/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:05
Ato ordinatório
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24/05/2025 03:35
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 12:01
Expedida/Certificada
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08/05/2025 13:21
Tutela Provisória
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28/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Gustavo Sena da Silva (OAB 6208/AC) Processo 0705801-72.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta da Cruz Souza Reis, Marilucia Cordeiro Sena - Réu: Município de Rio Branco - 1.
Ante a ausência de elementos nos autos que afastem a presunção relativa de veracidade das declarações de hipossuficiência (pp. 21/22 e 29/30), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor das autoras. 2.
Faculto ao demandado, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 72 horas para que se manifeste quanto ao pedido de natureza antecipatória formulado na exordial. 3.
Ato contínuo, voltem-me conclusos (fila de urgentes) para ulterior análise e deliberação. -
10/04/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 12:00
Expedida/Certificada
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09/04/2025 10:10
Gratuidade da Justiça
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08/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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