TJAC - 0701217-56.2025.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM) - Processo 0701217-56.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Alan da Cunha TompsonB0 - RÉU: B1BEMOL S/AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
18/07/2025 09:12
Expedida/Certificada
-
11/07/2025 11:45
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 08:32
Ato ordinatório
-
20/05/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 21:33
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0701217-56.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alan da Cunha Tompson - Réu: BEMOL S/A - Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial.
Quanto à designação de audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 334), não se pode olvidar a realidade reiteradamente constatada em feitos da espécie de total falta de frutuosidade da medida, uma vez, no comum das vezes, se fazem representar no ato por prepostos que ordinariamente desconhecem aspectos importantes da lide e comparecem previamente orientados a não celebrar acordo.
Por isso, a designação da audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 334) em tais casos constitui formalidade estéril, que depõe contra a eficiência administrativa do processo e da máquina pública e prejudica a regra constitucional da razoável duração do processo.
Com efeito, gera-se dispêndio de dinheiro público sem o devido aproveitamento do ato e prolonga-se consideravelmente a tramitação processual.
Sublinhe-se, outrossim, que a conciliação pode ser feita a qualquer momento, dentro ou fora dos autos, sempre que ambas as partes assim manifestarem real interesse, não havendo prejuízo a se considerar.
Nessa ambiência, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo (CF, art. 5.º LXXVIII c/c art. 4º, e 6.º, ambos do CPC), bem como aos princípios que norteiam a Lei n.º 13.140/2015, deixo de designar audiência de conciliação nestes autos.
Cite-se a parte demandada para aduzir resposta na forma do art. 335, inciso III, cc. art. 231, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro em favor da parte autora o benefício da gratuidade da justiça (CPC, art. 98 c/c CF/88, art. 5º, LXXIV).
Intimem-se -
10/04/2025 14:58
Expedida/Certificada
-
05/04/2025 20:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705476-97.2025.8.01.0001
Anderson Bezerra Vieira
Via Verde Empreendimento Imobiliario Ltd...
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/04/2025 12:30
Processo nº 1000711-13.2025.8.01.0000
Jhonatan Rened Santos da Silva
Juizo de Direito da 2 Vara de Fazenda Pu...
Advogado: Jhonatan Rened Santos da Silva
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/04/2025 10:00
Processo nº 0701228-85.2025.8.01.0002
Banco do Brasil S/A
N. C. M. Engenharia &Amp; Comercio LTDA
Advogado: Italo Scaramussa Luz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/04/2025 15:03
Processo nº 0705369-53.2025.8.01.0001
Banco Bradesco S.A
Tyburcyo Brenno Lopes Carilho Alves
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/04/2025 09:30
Processo nº 1000617-65.2025.8.01.0000
Rodrigo Aiache Cordeiro
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Rodrigo Aiache Advogados
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/03/2025 14:51