TJAC - 0000741-49.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0000741-49.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - RECLAMANTE: B1Raimundo Silva de SalesB0 - RECLAMADO: B1Vivo Celular S.AB0 - Diante disso, rejeito os intitulados embargos declaratórios.
P.R.I. -
22/05/2025 09:00
Expedida/Certificada
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09/05/2025 12:24
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 21:05
Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:47
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:47
Mero expediente
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15/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0000741-49.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Raimundo Silva de Sales - Reclamado: Vivo Celular S.A - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 38, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida pela parte autora RAIMUNDO SILVA SALES em desfavor da ré VIVO CELULAR S.A.
VIVO para declarar a inexistência do débito no valor de R$ 81,22 (oitenta e um reais e vinte e dois centavos), NA OBRIGAÇÃOD EFAZER de reabilitar o número da parte autora na modalidade pré-paga no prazo de 10 dias sob pena de multa diária; JULGO IMPROCERDENTE o pedido de danos morais e materiais, uma vez que a parte autora não comprovou o pagamento da fatura emitida, tampouco comprovou negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito; e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Após 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação fazer, haverá incidência de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da lei 9.099/95).
Após, submeto a apreciação da M.M.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 80-81).
Contudo, fixo multa diária, no caso de descumprimento da obrigação de fazer imposta, no valor de R$ 150,00.
Por fim, faço excluir do dispositivo da sentença o parágrafo: "Após 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação fazer, haverá incidência de multa diária a ser arbitrada por este juízo.", pois não há condenação em obrigação de pagar.
Intime-se a parte ré pessoalmente.
P.R.I.A. -
14/04/2025 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 11:42
Expedida/Certificada
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10/04/2025 09:56
Recebidos os autos
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10/04/2025 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 07:43
Infrutífera
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01/04/2025 05:42
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:09
Ato ordinatório
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07/03/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 09:31
Recebidos os autos
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24/02/2025 09:31
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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