TJAC - 0702452-48.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC) - Processo 0702452-48.2025.8.01.0070 (apensado ao processo 0701883-47.2025.8.01.0070) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Francisco de Oliveira PereiraB0 - DECISÃO: "Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (p. 89-90), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, não vislumbro e nem foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos da parte reclamante.
Desse modo, em conformidade com o ENUNCIADO 115 do FONAJE, intime-se a parte recorrente/reclamante para, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da ciência deste ato, fazer e comprovar o preparo do recurso interposto, sob pena de deserção.
Em caso positivo, certifique-se quanto ao correto e tempestivo recolhimento do valor e, após, retornem os autos conclusos.
Int." -
18/07/2025 10:48
Expedida/Certificada
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17/07/2025 10:31
Recebidos os autos
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17/07/2025 10:31
Outras Decisões
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04/07/2025 07:43
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC) - Processo 0702452-48.2025.8.01.0070 (apensado ao processo 0701883-47.2025.8.01.0070) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Francisco de Oliveira PereiraB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Despacho fls. 102: Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte recorrente/reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
24/06/2025 09:46
Expedida/Certificada
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18/06/2025 13:50
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:50
Mero expediente
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13/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Apelação
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10/06/2025 08:18
Juntada de Petição de Apelação
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27/05/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC) - Processo 0702452-48.2025.8.01.0070 (apensado ao processo 0701883-47.2025.8.01.0070) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Francisco de Oliveira PereiraB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - SENTENÇA: "Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 73/76).
P.R.I.A." -
26/05/2025 11:47
Expedida/Certificada
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22/05/2025 11:16
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:16
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:33
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:35
Infrutífera
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23/04/2025 06:29
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:19
Juntada de Certidão
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16/04/2025 06:19
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Machado Pereira (OAB 3798/AC) Processo 0702452-48.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisco de Oliveira Pereira - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 23/04/2025 às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/ujm-xcxo-gau Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
15/04/2025 06:23
Expedida/Certificada
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15/04/2025 06:23
Expedida/Certificada
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10/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:00
Ato ordinatório
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10/04/2025 08:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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09/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:25
Apensado ao processo
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09/04/2025 10:19
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:19
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:11
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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