TJAC - 0706263-29.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:35
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC) - Processo 0706263-29.2025.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - AUTOR: B1Sidney PintoB0 - RÉU: B1Antônio dos Santos de PaulaB0 - Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Sem custas, em razão do deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 09:33
Expedida/Certificada
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14/07/2025 10:50
Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:54
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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11/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC) - Processo 0706263-29.2025.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - AUTOR: B1Sidney PintoB0 - RÉU: B1Antônio dos Santos de PaulaB0 - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 40, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
01/07/2025 11:50
Expedida/Certificada
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01/07/2025 10:52
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:50
Expedida/Certificada
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30/06/2025 13:22
Ato ordinatório
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30/06/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 09:28
Realizado cálculo de custas
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23/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC) - Processo 0706263-29.2025.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - AUTOR: B1Sidney PintoB0 - RÉU: B1Antônio dos Santos de PaulaB0 - 1.
Constata-se que a petição inicial contém pedido de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios da locação, e está devidamente instruída com o cálculo discriminado do valor do débito; 2.
Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, ou purgar a mora, consoante disciplina o art. 62, e incisos, da Lei n.º 8.245, de 18.10.91, alterada pela Lei 12.112/09; 3.
Optando o réu pela purgação da mora, ficam desde logo fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, salvo disposição contratual diversa, (art. 62, inciso II, alínea "d", da mesma lei); 4.
Constar do mandado citatório que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, segunda parte, c.c. o art. 348, do Código de Processo Civil). 5.
Defiro o pedido de expedição de mandado de citação e constatação, no intuito de averiguar se efetivamente o demandado ainda reside no local, deixando para analisar o pedido de imissão de posse, após o efetivação da diligência retro.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 09:18
Expedida/Certificada
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22/05/2025 09:17
Expedida/Certificada
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21/05/2025 15:06
Ato ordinatório
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28/04/2025 17:10
Emenda a inicial
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25/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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25/04/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2025 10:25
Realizado cálculo de custas
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Benvindo Ribeiro (OAB 1458/AC) Processo 0706263-29.2025.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Sidney Pinto - Réu: Antônio dos Santos de Paula - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Observe a parte autora que a guia de custas dispostas às fls. 15/17, trata-se de taxa de diligência externa, que não isenta a autora de efetuar o pagamento das custas iniciais.
Publique-se.
Intime-se. -
15/04/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:16
Emenda à Inicial
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14/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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