TJAC - 0705576-52.2025.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/05/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
16/05/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 13:52
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Maciel Ferreira Medici Aguiar (OAB 2669/AC) Processo 0705576-52.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cosma Rodrigues Gabriel - DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES proposta por Maria Cosma Rodrigues Gabriel em face de Prover Promoção de Vendas Ltda - Epp (avancard) e outro.
Outrossim, observo circunstância que obsta o regular prosseguimento do feito: 1 - irregularidade de representação, tendo em vista que a ausência de procuração assinada física ou digitalmente pela parte autora (CPC, art. 103), em prol do subscritor da peça inicial e titular da assinatura digital utilizada para enviar a petição inicial; 2 - ausência de assinatura da parte demandante na declaração de hipossuficiência; Posto isso, faculto a parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo e suprindo a questão acima referida, quanto a regularizar a representação processual, juntando aos autos procuração devidamente assinada; bem como, declaração de hipossuficiência devidamente assinada, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
P.
R.
I. -
14/04/2025 12:23
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:30
Mero expediente
-
04/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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