TJAC - 0700519-49.2022.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:04
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC), ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), ADV: LUCAS AUGUSTO GOMES DA SILVA (OAB 6195/AC), ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC), ADV: JANDERSON SOARES DA SILVA (OAB 6345/AC), ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: JOÁZ DUTRA GOMES (OAB 6380/AC), ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC) - Processo 0700519-49.2022.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: B1Rodrigo Alves Macedo CruzB0 - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO as preliminares de revogação da gratuidade judiciária e de ilegitimidade passiva arguida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL.
Em consequência: 1) MANTENHO a gratuidade judiciária anteriormente concedida ao requerente; 2) DETERMINO a MANUTENÇÃO da Sicoob Credisul no polo passivo da demanda, por se tratar de parte legítima; 3) DETERMINO a INCLUSÃO no polo passivo do GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, em litisconsórcio passivo necessário e, DETERMINO a sua a citação para, querendo, apresentar contestação no prazo legal; 4) DECLARO saneado o feito, fixando como pontos controvertidos: a) A existência de extrapolação do limite legal de 30% da remuneração líquida do autor nos descontos consignados; b) A responsabilidade das requeridas pela situação de superendividamento; c) A ocorrência de danos morais e sua quantificação. 5) Após a citação e eventual contestação do Governo do Estado do Acre, designo audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, se houverem; 6) ntimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:44
Expedida/Certificada
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25/06/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 10:42
Decisão de Saneamento e Organização
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15/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 17:59
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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15/04/2025 23:27
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Micheli Santos Andrade (OAB 5247/AC), MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC), Lucas Augusto Gomes da Silva (OAB 6195/AC), Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC), Janderson Soares da Silva (OAB 6345/AC), Joáz Dutra Gomes (OAB 6380/AC) Processo 0700519-49.2022.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Rodrigo Alves Macedo Cruz - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
14/04/2025 13:18
Expedida/Certificada
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13/04/2025 22:27
Ato ordinatório
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13/04/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 13:42
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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12/02/2025 12:08
Expedição de Carta.
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04/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 12:05
Juntada de Mandado
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16/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:34
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 12:12
Expedida/Certificada
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08/10/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:00
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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19/09/2024 09:02
Expedida/Certificada
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17/09/2024 13:07
Mero expediente
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21/06/2024 09:46
Conclusos para decisão
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21/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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27/05/2024 11:46
Expedida/Certificada
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25/05/2024 17:28
Mero expediente
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11/03/2024 04:13
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 08:34
Conclusos para decisão
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22/02/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
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29/01/2024 11:21
Expedida/Certificada
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06/12/2023 10:44
Mero expediente
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27/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
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27/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 10:19
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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16/06/2023 10:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 12:12
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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17/05/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 09:08
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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02/05/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 09:10
Publicado ato_publicado em 04/04/2023.
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31/03/2023 13:07
Expedida/Certificada
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29/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 13:47
Expedição de Carta.
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29/03/2023 13:46
Expedição de Carta.
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29/03/2023 13:44
Expedição de Carta.
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09/11/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 09:15:00, Vara Única - Cível.
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13/09/2022 09:36
Publicado ato_publicado em 13/09/2022.
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12/09/2022 11:36
Expedida/Certificada
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09/09/2022 16:17
Tutela Provisória
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15/08/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 08:52
Publicado ato_publicado em 05/08/2022.
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03/08/2022 18:31
Expedida/Certificada
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02/08/2022 12:12
Mero expediente
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08/07/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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