TJAC - 0700829-05.2020.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIVALDO GONCALVES BEZERRA (OAB 2536/AC) - Processo 0700829-05.2020.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Lucas Bonfim SouzaB0 - REQUERIDO: B1Município de Sena Madureira - Por Seu RepresentanteB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS BONFIM SOUZA em face do MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, para: I - Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), corrigida monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data e acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir do evento danoso (01/12/2017), nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, e observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento do RE 870.947/SE (Tema 810 da Repercussão Geral); II - Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos estéticos no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), corrigida monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data e acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir do evento danoso (01/12/2017), nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, e observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento do RE 870.947/SE (Tema 810 da Repercussão Geral); III - Condenar o réu ao ressarcimento das despesas já efetuadas pelo autor com passagens aéreas, alimentação, hospedagem, médicos e remédios, no valor de R$ 9.021,92 (nove mil, vinte e um reais e noventa e dois centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde os respectivos desembolsos e acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês a partir do evento danoso (01/12/2017), nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, e observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento do RE 870.947/SE (Tema 810 da Repercussão Geral); IV - Condenar o réu ao pagamento de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais) referentes ao valor da prótese necessária ao autor, corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data do orçamento (06/05/2019) e acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, e observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento do RE 870.947/SE (Tema 810 da Repercussão Geral); V - Condenar o réu ao pagamento das despesas de manutenção da prótese pelo prazo de 20 anos, conforme os valores indicados na declaração do Instituto de Prótese e Órtese (pp. 36/37 e 55/56 do PDF), os quais deverão ser atualizados quando da efetiva substituição dos componentes, mediante comprovação da necessidade e do valor atualizado; VI - Condenar o réu ao pagamento de pensão mensal no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, a partir da data do acidente (01/12/2017) até a data em que o autor completar 75 anos de idade, mediante inclusão em folha de pagamento do Município, conforme determina o art. 535, § 3º, II, do CPC, com prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela e acrescidas de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, e observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento do RE 870.947/SE (Tema 810 da Repercussão Geral).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC.
Por se tratar de sentença sujeita ao reexame necessário, decorrido o prazo de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame da matéria, nos termos do art. 496, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sena Madureira-(AC), 08 de maio de 2025.
Eder Jacoboski Viegas Juiz de Direito -
30/06/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 12:56
Expedida/Certificada
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30/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 08:04
Expedida/Certificada
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08/05/2025 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:53
Outras Decisões
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14/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 23:48
Mero expediente
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27/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 08:21
Ato ordinatório
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19/12/2024 15:30
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denver Mac Donald Pereira Vasconcelos (OAB 3439/AC) Processo 0700829-05.2020.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Lucas Bonfim Souza - Requerido: Município de Sena Madureira - Por Seu Representante - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito de pp. 122/123. -
18/12/2024 01:18
Expedida/Certificada
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28/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:12
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 00:17
Intimação
ADV: Marivaldo Goncalves Bezerra (OAB 2536/AC) Processo 0700829-05.2020.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Lucas Bonfim Souza - Requerido: Município de Sena Madureira - Por Seu Representante - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito de pp. 122/123. -
07/11/2024 11:15
Expedida/Certificada
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04/11/2024 09:40
Ato ordinatório
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03/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 09:47
Outras Decisões
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16/09/2024 13:10
Expedida/Certificada
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16/09/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 22:05
Mero expediente
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19/04/2024 09:09
Mero expediente
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23/02/2024 08:17
Conclusos para decisão
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10/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 14:29
Mero expediente
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12/06/2023 15:35
Mero expediente
-
27/04/2023 11:43
Publicado ato_publicado em 27/04/2023.
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14/04/2023 10:49
Expedida/Certificada
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14/04/2023 10:48
Ato ordinatório
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14/04/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 07:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 09:00:00, Vara Cível.
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31/01/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 23:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/04/2022 11:50
Conclusos para despacho
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06/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
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09/02/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2022 09:21
Expedida/Certificada
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11/01/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
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11/01/2022 12:29
Expedição de Mandado.
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29/12/2021 07:24
Expedida/Certificada
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19/12/2021 18:58
Mero expediente
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26/05/2021 09:34
Conclusos para despacho
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26/05/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2021 11:50
Publicado ato_publicado em 20/05/2021.
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17/05/2021 18:13
Expedida/Certificada
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17/05/2021 18:12
Ato ordinatório
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29/04/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2021 14:50
Juntada de Outros documentos
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25/03/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2021 14:12
Juntada de Outros documentos
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23/03/2021 14:09
Juntada de Outros documentos
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04/03/2021 17:04
Expedida/Certificada
-
04/03/2021 17:02
Juntada de Outros documentos
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04/03/2021 15:54
Expedição de Mandado.
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04/03/2021 15:54
Expedição de Mandado.
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12/02/2021 15:55
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2021 11:00:00, Vara Cível.
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04/11/2020 14:12
Outras Decisões
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13/10/2020 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2020 14:04
Conclusos para despacho
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07/10/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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