TJAC - 0700323-74.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:30
Conclusos para decisão
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02/09/2025 04:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 4867/RO), ADV: LEIDIANE BERNARDO DA COSTA (OAB 11005/RO), ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC) - Processo 0700323-74.2025.8.01.0004 - Embargos de Terceiro Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Airton FerreiraB0 - EMBARGADO: B1E.p. do Nascimento & Cia Ltda - MeB0 - B1Coimbra Importação e Exportação LtdaB0 - DESPACHO 1.
Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Cumpra-se. - 
                                            
26/08/2025 15:32
Expedida/Certificada
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25/08/2025 20:21
Mero expediente
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05/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC) - Processo 0700323-74.2025.8.01.0004 - Embargos de Terceiro Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Airton FerreiraB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de pp. 163/166, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. - 
                                            
01/08/2025 09:10
Expedida/Certificada
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31/07/2025 11:15
Ato ordinatório
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22/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 04:49
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 00:20
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:36
Expedição de Carta precatória.
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21/05/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 18:39
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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16/04/2025 01:01
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC) Processo 0700323-74.2025.8.01.0004 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Airton Ferreira - Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando (fl. 10), DEFIRO, por ora, os benefícios da gratuidade judiciária ao Embargante, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
O cabimento dos embargos de terceiro tem fundamento nos termos do art. 674 do CPC, veja-se: "Art. 674.
Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constitutivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro." Diante dos documentos acostados nos autos, é forçoso reconhecer, em análise perfunctória, que há legítima propriedade da parte embargante com o veículo objeto da restrição.
Sendo assim,RECEBOos embargos para discussão.
Assim, determino que proceda ao GABINETE com as providências atinentes à suspensão do presente feito junto ao sistema de automação da justiça SAJ, apenas na parte quanto ao bem móvel constrito.
No entanto, deixo de revogar qualquer medida constritiva decretada nestes autos, devendo o bem móvel questionado permanecer penhorado até julgamentos dos Embargos apresentados nestes autos.
Cite-se a parte embargada, nos moldes dos arts. 679 e 680, ambos do CPC, para contestar os embargos, no prazo de 15 dias.
Findo o prazo da defesa, o processo seguirá o procedimento comum, nos termos do art. 679 do CPC, intimando-se a parte embargante para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberações.
Preclusa a Decisão, traslade-se cópia para os autos principais (n.0700497-30.2018.8.01.0004.).
Providências de estilo pela CEPRE.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário - 
                                            
14/04/2025 14:05
Expedida/Certificada
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07/04/2025 18:21
Mero expediente
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19/03/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:08
Apensado ao processo
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15/03/2025 10:33
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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