TJAC - 0718587-85.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:30
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 07:24
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 04:04
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:36
Ato ordinatório
-
15/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:27
Ato ordinatório
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) Processo 0718587-85.2024.8.01.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Elizabeth Alves da Silva, João Bernardo da Silva - Sentença Vistos em correição, autos em ordem.
A parte autora João Bernardo da Silva, representado por sua procuradora Elizabeth Alves da Silva, ajuizou ação de restauração de registro civil e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimado para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias (fl.27).
Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sem custas, visto defiro em favor do autor a gratuidade da justiça.
P.R.I. -
14/04/2025 12:49
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 10:21
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/04/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 20:50
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:25
Mero expediente
-
07/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 07:07
Ato ordinatório
-
04/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:08
Mero expediente
-
21/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/10/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 20:16
Ato ordinatório
-
11/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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