TJAC - 0000743-30.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0000743-30.2024.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Rita Souza CordeiroB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Despacho Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, tendo em vista a petição e documentos de pp. 105/120.
Feijó-AC, 17 de julho de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
21/07/2025 11:07
Expedida/Certificada
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17/07/2025 18:38
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:38
Mero expediente
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15/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:57
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0000743-30.2024.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Rita Souza CordeiroB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Despacho Considerando que a sentença de fls. 97-99, devidamente homologada por este Juízo às fl. 100, condenou o réu (i) à restituição integral dos valores indevidamente descontados a partir de março de 2019 até fevereiro de 2025, no importe total de R$ 15.303,00, conforme certificado à fl. 114; bem como (ii) ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00, a título de indenização por danos morais; considerando, ainda, que, conforme certificado à fl. 116, o requerido comprovou o cancelamento das cobranças (fls. 105-111) e o adimplemento da indenização por danos morais (fls. 117-120), mas permaneceu inadimplente quanto ao reembolso dos valores já descontados; INTIME-SE o réu para que comprove o pagamento da quantia remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas constritivas cabíveis para o cumprimento da obrigação.
Cumpra-se.
Feijó-AC, 16 de junho de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
23/06/2025 11:46
Expedida/Certificada
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17/06/2025 08:55
Expedida/Certificada
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16/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:54
Mero expediente
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03/06/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:24
Processo Reativado
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30/05/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:26
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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22/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 12:51
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) Processo 0000743-30.2024.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: RITA SOUSA CORDEIRO - Reclamado: Banco Pan S.A - Sentença Homologo a decisão do juiz leigo para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da LJE).
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, encaminhem-se os autos à turma recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Feijó-(AC), 10 de abril de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
16/04/2025 10:04
Expedida/Certificada
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10/04/2025 16:35
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:35
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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07/04/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:55
Infrutífera
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19/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 09:29
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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10/02/2025 09:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2025 07:30
Expedição de Carta.
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13/12/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 08:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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13/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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