TJAC - 0701981-32.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALEXANDRE MAIA (OAB 5497/AC) - Processo 0701981-32.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - CREDOR: B1Josimar Ribeiro da SilvaB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 15/07/2025 às 08:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/jmj-rqng-gxi Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
16/06/2025 11:40
Expedida/Certificada
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13/06/2025 10:50
Expedição de Carta.
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09/06/2025 17:32
Ato ordinatório
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09/06/2025 17:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
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04/06/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 01:23
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALEXANDRE MAIA (OAB 5497/AC) - Processo 0701981-32.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - CREDOR: B1Josimar Ribeiro da SilvaB0 - Conferidos os autos, acolho o requerimento de emenda à inicial.
Realize-se a correção da classe processual para "Procedimento dos Juizados Especiais".
Designe-se audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para data breve e desimpedida, adotando-se as cautelas de praxe.
Cite-se.
Intimem-se. -
03/06/2025 09:56
Expedida/Certificada
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30/05/2025 18:43
Classe retificada de 12154 para 436
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30/05/2025 06:41
Recebidos os autos
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30/05/2025 06:41
Outras Decisões
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29/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALEXANDRE MAIA (OAB 5497/AC) - Processo 0701981-32.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1Josimar Ribeiro da SilvaB0 - Em análise preliminar, verifica-se a necessidade de nova emenda à inicial intimando-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos: 1) comprovante de endereço atualizado; 2) procuração com data atualizada.
Advirta-se que a ausência de manifestação da parte autora acarretará no indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito.
Apresentados os documentos, voltem-me com urgência.
Inerte a parte, voltem-me para extinção do feito.
Intime-se. -
23/05/2025 10:53
Expedida/Certificada
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21/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:14
Emenda à Inicial
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24/04/2025 07:32
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alexandre Maia (OAB 5497/AC) Processo 0701981-32.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Josimar Ribeiro da Silva - É de fundamental importância, no momento do ajuizamento da execução direta de título executivo extrajudicial, a observância de requisitos, que uma vez presentes, tornam o instrumento particular cambial exequível.
Desta maneira, considerando que a nota promissória acostada aos autos não preenche todos os requisitos legais, tendo em vista que não se encontra completamente assinalada, não havendo como verificar quem é o signatário da cártula, pondero que tal documento não pode subsidiar a deflagração de execução, razão pela qual concedo o prazo de quinze dias para que a parte credora realize a emenda da inicial para conversão do feito em procedimento de conhecimento.
Advirta-se à parte que a ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará o indeferimento da inicial.
Transcorrido o prazo, voltem-me para decisão. -
16/04/2025 10:50
Expedida/Certificada
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10/04/2025 12:46
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:46
Outras Decisões
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26/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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