TJAC - 0702185-76.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON VEDANA JÚNIOR (OAB 6665/RO) - Processo 0702185-76.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Recebimento de bolsa de estudos - RECLAMANTE: B1Brena Cardoso de AzedoB0 - RECLAMADO: B1Fundação hospital estadual do acre - FUNDHACREB0 - 3.
Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE na obrigação de pagar a parte reclamante a quantia certa de R$ 23.979,12 (vinte e três mil, novecentos e setenta e nove reais e doze centavos) a título de auxílio-moradia, referente a 24 meses do programa de residência, que devem ser acrescidos os juros de mora incidentes nas aplicações da poupança, nos termos do que dispõe o art. 1º- F da Lei Federal nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.960/09, a partir da citação, e correção monetária pelo IPCA-e, a partir da data em que cada parcela deveria ter sido depositada.
Após, 8 de dezembro de 2021, aplica-se tão somente a taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, c/c o art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009).
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta.
Após o retorno dos autos da Turma Recursal, mantida a Sentença, ou não havendo recurso, intime-se a parte Reclamante para apresentar o cumprimento de sentença, devidamente acompanhado dos cálculos atualizados e discriminados, ocasião em que deve juntar também documento contendo os dados bancários de titularidade de cada Credor (agência, conta e nome do titular), bem como CPF/CNPJ, sob pena de extinção e arquivamento, por ausência de ato que compete a parte Credora.
Intime-se. -
18/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:51
Enviar para publicação
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17/07/2025 20:04
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 07:34
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON VEDANA JÚNIOR (OAB 6665/RO) - Processo 0702185-76.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Recebimento de bolsa de estudos - RECLAMANTE: B1Brena Cardoso de AzedoB0 - RECLAMADO: B1Fundação hospital estadual do acre - FUNDHACREB0 - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
23/05/2025 12:20
Expedida/Certificada
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23/05/2025 08:02
Ato ordinatório
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23/05/2025 07:59
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Vedana Júnior (OAB 6665/RO) Processo 0702185-76.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Brena Cardoso de Azedo - Reclamado: Fundação hospital estadual do acre - FUNDHACRE - Recebo a inicial.
Cite-se a parte reclamada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
11/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:57
Expedida/Certificada
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11/04/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 06:14
Outras Decisões
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01/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:40
Classe retificada de 436 para 14695
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01/04/2025 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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