TJAC - 0707366-86.2016.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC), ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC), ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5361/AC) - Processo 0707366-86.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - DEVEDOR: B1G.
Queiroz - ME (Casa das Alianças)B0 - B1Gualberto Gonçalves de QueirózB0 - Decisão A parte exequente requereu, em petição de fls. 147/148, o prosseguimento da execução, solicitando: i) consulta e bloqueio de bens pelo sistema RENAJUD; ii) consulta ao INFOJUD, para que a Receita Federal forneça as duas últimas declarações do IR; e iii) a localização de bens no SNIPER. É o breve relatório, passo a decidir.
Defiro a pesquisa de veículos no sistema RENAJUD em nome da parte executada; havendo veículos em seu nome, sem reserva de domínio a terceiros, anote-se a restrição de transferência.
Em seguida, caso seja positiva a pesquisa, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Defiro também o pedido de quebra de sigilo fiscal da devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos dois últimos anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas aos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas essas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias.
Defiro, por fim, a pesquisa investigativa patrimonial via sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) em face da parte devedora.
Retornando os resultados da pesquisa, que sejam juntados aos autos.
Na sequência, intime-se o credor, dando-se-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para fins de prosseguimento da execução.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 09:46
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 17:46
Outras Decisões
-
26/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5361/AC), ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC) - Processo 0707366-86.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - DEVEDOR: B1G.
Queiroz - ME (Casa das Alianças)B0 - B1Gualberto Gonçalves de QueirózB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado infrutífero de pesquisa Sisbajud, uma vez que o valor encontrado (pp. 142/144), é considerado irrisório (Art. 836, do CPC), motivo pelo qual foi desbloqueado. -
17/06/2025 11:27
Expedida/Certificada
-
12/06/2025 09:54
Ato ordinatório
-
12/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), Edson Rosas Júnior (OAB 4901/AC), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361/AC) Processo 0707366-86.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S/A - Devedor: Gualberto Gonçalves de Queiróz, G.
Queiroz - ME (Casa das Alianças) - Defiro a tentativa de bloqueio de ativos da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, ficando condicionada a realização da pesquisa a apresentação do valor da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo autor.
Frustrada, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, devendo requerer o que entender por direito para dar prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:58
deferimento
-
25/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2022 16:44
Execução frustrada
-
11/09/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 07:35
Outras Decisões
-
12/07/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2022 11:28
Expedida/Certificada
-
26/05/2022 11:17
Ato ordinatório
-
26/05/2022 11:13
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 17:23
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:17
Execução frustrada
-
06/05/2022 11:04
Processo Reativado
-
06/05/2022 10:59
Juntada de Acórdão
-
04/11/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2021 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2021 11:30
Expedida/Certificada
-
05/10/2021 16:00
Outras Decisões
-
21/09/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 12:38
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2021 10:53
Expedida/Certificada
-
14/09/2021 14:34
Mero expediente
-
17/08/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2020 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 10:23
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2019 10:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2019.
-
04/01/2018 09:16
Execução frustrada
-
04/01/2018 08:51
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2017 08:30
Publicado ato_publicado em 14/12/2017.
-
13/12/2017 15:00
Expedida/Certificada
-
12/12/2017 17:51
Ato ordinatório
-
12/12/2017 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 17:49
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2017 15:51
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 08:32
Publicado ato_publicado em 12/09/2017.
-
11/09/2017 14:59
Expedida/Certificada
-
04/09/2017 14:48
Outras Decisões
-
04/07/2017 13:26
Conclusos para despacho
-
23/06/2017 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2017 10:42
Publicado ato_publicado em 12/06/2017.
-
09/06/2017 14:54
Expedida/Certificada
-
08/06/2017 12:12
Outras Decisões
-
02/05/2017 14:50
Conclusos para despacho
-
02/05/2017 14:47
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2017 08:05
Publicado ato_publicado em 19/04/2017.
-
18/04/2017 15:11
Expedida/Certificada
-
12/04/2017 09:42
Mero expediente
-
24/03/2017 13:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 13:51
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2017 09:45
Publicado ato_publicado em 20/03/2017.
-
17/03/2017 14:51
Expedida/Certificada
-
17/03/2017 10:11
Ato ordinatório
-
17/03/2017 10:07
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2017 08:36
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2017 08:45
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2017 09:59
Publicado ato_publicado em 03/02/2017.
-
02/02/2017 12:47
Expedida/Certificada
-
31/01/2017 16:01
Outras Decisões
-
27/01/2017 14:27
Conclusos para despacho
-
14/11/2016 14:45
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2016 08:29
Publicado ato_publicado em 19/10/2016.
-
18/10/2016 13:27
Expedida/Certificada
-
10/10/2016 09:14
Ato ordinatório
-
10/10/2016 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2016 09:11
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2016 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2016 16:18
Expedição de Mandado.
-
13/07/2016 09:00
Publicado ato_publicado em 13/07/2016.
-
11/07/2016 16:27
Expedida/Certificada
-
11/07/2016 12:05
Outras Decisões
-
06/07/2016 09:42
Realizado cálculo de custas
-
06/07/2016 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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