TJAC - 0720380-59.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 20:47
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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12/03/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:55
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 119910/RJ), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC), Cristy Ellen Vanessa do Nascimento Ferreira (OAB 6131/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0720380-59.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista da Silva, Sebastiana Geralda da Silva - Réu: Banco Volkswagen S/A, Bp Adv Bellinati Prz Ltda, Banco Inter S.a, Banco do Brasil S/A., Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, Bp Gestão e Recuperação de Ativos Ltda - Diante dos fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o alto zelo dos profissionais que atuaram e a rápida tramitação.
Suspensa a exigibilidade em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:21
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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05/02/2025 09:40
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 119910/RJ), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC), Cristy Ellen Vanessa do Nascimento Ferreira (OAB 6131/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0720380-59.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Geralda da Silva, João Batista da Silva - Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, Banco Inter S.a, Bp Adv Bellinati Prz Ltda, Bp Gestão e Recuperação de Ativos Ltda, Banco do Brasil S/A., Banco Volkswagen S/A - É permitido ao autor alterar o pedido, a causa de pedir, bem como opolo passivo, sem o consentimento doréu, desde que a modificação se opere antes da citação.
Após a citação, a modificação depende do consentimento daquele contra o qual foi movida ademanda.
No caso, verifica-se que os demais réus foram citados, bem como apresentaram contestação, motivo pelo qual determino a intimação dos réus para manifestarem, querendo, acerca do pedido de exclusão da ré BP ADV BELLINATI PRZ LTDA, em 05 (cinco) dias (vide folhas 520), consignando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Decorrido o prazo sem manifestação dos réus, determino a exclusão da referida empresa do polo passivo desta ação.
Após, caso não haja manifestação dos réus quanto à exclusão da empresa mencionada acima, intimem-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar réplica, bem como especificar as provas que pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC).
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá o requerente articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) Após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais, porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem questões de direito que entendem controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Por fim, observe o que dispõe o art. 455 do CPC, segundo o qual caberá ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 17:05
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 15:26
Outras Decisões
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16/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 21:41
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 07:50
Infrutífera
-
12/12/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/11/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:23
Intimação
ADV: Cristy Ellen Vanessa do Nascimento Ferreira (OAB 6131/AC) Processo 0720380-59.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Geralda da Silva, João Batista da Silva - Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, Banco Inter S.a, Bp Adv Bellinati Prz Ltda, Bp Gestão e Recuperação de Ativos Ltda, Banco do Brasil S/A., Banco Volkswagen S/A - Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC).
Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 12/12/2024 às 07:30h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).
O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).
Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC).
Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 06:59
Expedição de Carta.
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07/11/2024 06:59
Expedição de Carta.
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07/11/2024 06:59
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 06:59
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 06:59
Expedição de Carta.
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07/11/2024 06:59
Ato ordinatório
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07/11/2024 06:59
Expedição de Carta.
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06/11/2024 22:31
deferimento
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06/11/2024 08:01
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
06/11/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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