TJAC - 0701792-54.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) - Processo 0701792-54.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1MORADA DA PAZ LTDA - EPPB0 - RECLAMADO: B1Joao Francisco Lopes de LimaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016) Face ao aviso de recebimento negativo (p. 88), cancelo a presente audiência, e dou a parte reclamante/credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer endereço atualizado do reclamado/devedor, sob pena de extinção e arquivamento. -
16/06/2025 09:03
Expedida/Certificada
-
16/06/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) - Processo 0701792-54.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1MORADA DA PAZ LTDA - EPPB0 - RECLAMADO: B1Joao Francisco Lopes de LimaB0 - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 13/06/2025 às 09:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/zgz-njkc-bjo Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
23/05/2025 11:34
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 08:31
Ato ordinatório
-
19/05/2025 07:38
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2025 09:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
16/05/2025 09:47
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:47
Decisão de Saneamento e Organização
-
16/05/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:12
Infrutífera
-
05/05/2025 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) Processo 0701792-54.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: MORADA DA PAZ LTDA - EPP - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 14/05/2025 às 10:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/tid-qrcy-pmn Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
22/04/2025 09:17
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 13:34
Ato ordinatório
-
25/03/2025 12:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
20/03/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701623-67.2025.8.01.0070
Luiz Antonio Pedro de Alcantara
Flexform Industria e Comercio de Moveis ...
Advogado: Ana Lucia da Cruz Patrao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/03/2025 07:51
Processo nº 0701102-59.2024.8.01.0070
Joao Lourenco Faria
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/02/2024 09:54
Processo nº 0700142-86.2024.8.01.0011
Antonio Saulo Vercosa Pinheiro
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Luisvaldo da Silva Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/02/2024 18:00
Processo nº 0005258-68.2023.8.01.0070
Naiara Bezerra da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/12/2023 10:20
Processo nº 0001105-21.2025.8.01.0070
Camila da Rocha Costa Facanha
Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalh...
Advogado: Josiane do Couto Spada
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/03/2025 11:17