TJAC - 0700108-94.2025.8.01.0070
1ª instância - Vara Estadual do Juiz das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:18
Determinado o Arquivamento
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28/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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28/05/2025 07:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2025 07:19
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 07:19
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2025 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:37
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:36
Declarada incompetência
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23/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
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23/05/2025 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:27
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:15
Ato ordinatório
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30/04/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2025 12:52
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2025 12:52
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 05:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC) Processo 0700108-94.2025.8.01.0070 - Termo Circunstanciado - Autor Fato: Amanda Maria Lins Craveiro - Trata-se de procedimento criminal instaurado a partir do Termo Circunstanciado de Ocorrêrncia nº 018/2025, lavrado pela Delegacia de Polícia Civil do Tucumã, noticiando a incidência, em tese de crime capitulado no art. 153, do Código Penal, cuja autoria é imputada à AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO, em que figura como vítima ESTANISLAU ELIOTERO NOGUEIRA (pp. 1/10).
Instado a se manifestar sobre o tipo penal incidente, o MPE atuante neste juízo pugnou pela declinação de competência em favor do Juízo Criminal Comum, o fazendo nos seguintes termos: "Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar suposta prática do crime previsto no art. 153, §1º- A do Código Penal, praticado por AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO GUTIERREZ.
As informações sigilosas ou reservadas seriam as constantes de uma declaração do imposto de renda.
Ocorre que o crime em questão ultrapassa o patamar de competência dos Juizados Especiais Criminais, definido no art. 61 da Lei n. 9.099/95.
Assim, o Ministério Público promove pela declinação da competência em favor do Juízo Criminal Comum, com sua distribuição a uma das varas criminais desta Comarca com competência residual. É a promoção. É a promoção" (p. 27). É sucinto o relatório.
Decido.
Diante da promoção acima do MPE, é necessário que os autos cheguem até o órgão ministerial que atua perante uma das varas criminais com competência residual, a fim de que seja oferecida a denúncia ou suscitado, se for o caso, o conflito de atribuições, a ser dirimido pelo Procurador Geral de Justiça.
Vale lembrar que só se pode falar em conflito de competência entre juízos caso já tenha sido oferecida a denúncia, não sendo esta a hipótese ora examinada.
Posto isso, considerando que se trata, por ora, de firmar as atribuições entre órgãos do Ministério Público, e que oportunamente será analisada a competência, determino a remessa do presente feito a uma das varas criminais desta Comarca com competência residual, via cartório distribuidor.
Intimem-se o MPE e a advogada da parte nominada como autora, via DJe. -
15/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:11
Expedida/Certificada
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10/04/2025 11:49
Declarada incompetência
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07/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
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03/04/2025 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:26
Mero expediente
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04/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 13:06
Mero expediente
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13/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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