TJAC - 1000735-41.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000735-41.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Renata Melo Silva - Agravada: Zuila Rocha Mendonça - Dão-se as partes por intimadas da seguinte Decisão: "...10.
Dito isso e sem maiores delongas, homologo a pretensão de desistência do Agravo de Instrumento, com fulcro no art. 932, III, do CPC3. 11.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquive-se, com as baixas devidas".
Rio Branco-Acre, 17 de julho de 2025.
Desª.
Waldirene Cordeiro.
Relatora. - Magistrado(a) - Advs: Alisson Freitas Merched (OAB: 4260/AC) - Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/AC) - Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC) - Via Verde -
21/07/2025 14:51
Ato ordinatório
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21/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000735-41.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Renata Melo Silva - Agravada: Zuila Rocha Mendonça - Decisão Monocrática - Extinção - Desistência - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Alisson Freitas Merched (OAB: 4260/AC) - Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/AC) - Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC) - Via Verde -
18/07/2025 07:00
Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
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17/07/2025 20:11
Desistência
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15/07/2025 13:01
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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15/07/2025 11:02
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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15/07/2025 11:02
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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15/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000735-41.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Renata Melo Silva - Agravada: Zuila Rocha Mendonça - 4.
Em análise preliminar, vislumbro ser o recurso tempestivo e, visando o regular prosseguimento da demanda, determino: a) a intimação das partes, para que, no prazo de 2 dias úteis, apresentem oposição (querendo) à realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, sob pena de preclusão, a teor do art. 93, §2º do RITJAC; b) a intimação da Agravada para, querendo, em até 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de pp. 45/54. 5.
Decorrido o prazo, façam-me conclusos os autos. 6.
Publique-se.
Intime-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Alisson Freitas Merched (OAB: 4260/AC) - Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/AC) - Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC) - Via Verde -
14/07/2025 09:56
Mero expediente
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24/06/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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24/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000735-41.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Renata Melo Silva - Agravada: Zuila Rocha Mendonça - - 10.
Dito isso, indefiro a gratuidade judiciária vindicada pela Agravante e, faculto-lhe promover o recolhimento do preparo do recurso que formalizou, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, conforme a regra processual. 11.
Decorrido o prazo, conclusos. 12.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Alisson Freitas Merched (OAB: 4260/AC) - Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/AC) - Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC) - Via Verde -
13/06/2025 11:54
Gratuidade da Justiça
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02/06/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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30/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000735-41.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Renata Melo Silva - Agravada: Zuila Rocha Mendonça - 5.
Assim, em atenção à celeridade e economia processual, faculto à Agravante, a teor do art. 99, §2º, do CPC e da Carta Magna, apresentar, em até 5 dias, além da declaração de hipossuficiência financeira, os seguintes documentos : a) Declarações de Imposto de Renda dos dois últimos anos; b) extrato bancário dos últimos seis meses; c) esclareça, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas atuais, a fim de comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo ou mesmo do seu diferimento e/ou parcelamento.
Sua inação poderá ensejar o não conhecimento do seu recurso. 7.
Publique-se.
Intime-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Alisson Freitas Merched (OAB: 4260/AC) - Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/AC) - Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC) - Via Verde -
23/05/2025 17:51
Mero expediente
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20/05/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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20/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:25
Juntada de Informações
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24/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000735-41.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Renata Melo Silva - Agravada: Zuila Rocha Mendonça - - Decisão - Concessão - Liminar - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Alisson Freitas Merched (OAB: 4260/AC) - Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/AC) - Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC) - Via Verde -
23/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:09
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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14/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:12
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 14:09
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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