TJAC - 0701367-37.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:16
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:22
Processo Reativado
-
05/06/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 11:18
Perda do objeto
-
12/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 06:49
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Silva de Oliveira (OAB 446445/SP) Processo 0701367-37.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luiz Soares da Silva - Decisão Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo autor em face do Banco Pan, na qual o autor alega jamais ter contratado qualquer serviço com o réu, embora tenha recebido carnê de cobrança referente a suposto contrato no valor total de R$ 34.879,68.
Afirma, ainda, que é portador de Neoplasia Endócrina Múltipla tipo 1, razão pela qual situações de estresse lhe são particularmente prejudiciais.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência.
A probabilidade do direito decorre da alegação consistente de inexistência de relação contratual e da surpresa no recebimento dos boletos, o que, a princípio, evidencia falha na prestação do serviço ou possível contratação fraudulenta.
O perigo de dano é evidente diante da iminente possibilidade de inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito e do abalo emocional causado pela cobrança de dívida vultosa, especialmente considerando o estado de saúde do autor.
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para: 1) Determinar ao réu que se abstenha de realizar qualquer inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada ao período de trinta dias; 2) Suspenda a exigibilidade das cobranças relativas ao contrato mencionado na inicial, até ulterior deliberação, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ato de cobrança indevido.
Aguarde-se audiência com data já designada nos autos (Designo o dia 12/05/2025 às 08:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes.
Para tanto, poderão apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), bem como todos os documentos que julgar necessários ao julgamento da lide.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência (on-line), devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet, acessando o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/qiy-zkks-upb).
Cite-se e intime-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 16 de abril de 2025.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
22/04/2025 13:06
Expedida/Certificada
-
22/04/2025 13:06
Expedida/Certificada
-
22/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:01
Ato ordinatório
-
22/04/2025 09:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:59
Tutela Provisória
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15/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 08:00:00, Juizado Especial Cível.
-
15/04/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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