TJAC - 0700418-95.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:55
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC) - Processo 0700418-95.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - RECLAMANTE: B1Marizalda Moreira de AlbuquerqueB0 - RECLAMADO: B1Município de XapuriB0 - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido para condenar o requerido a depositar em favor da parte autora o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço incidente sobre toda sua remuneração percebida, no importe de R$ 8.822,64 (oito mil e oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), valores estes que deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data em que cada valor se tornou devido e juros de mora a partir da citação, na forma estabelecida no ART. 1º-F DA LEI 9.494 /1997.
Sem custas processais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, mediante as cautelas de estilo.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Xapuri-(AC), 06 de junho de 2025.
Heliton da Costa Paiva Juiz Leigo.
SENTENÇA HOMOLOGO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 40 e 51, da Lei Federal nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a decisão proferida pelo Sr.
Juiz Leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 06 de junho de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
11/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:36
Ato ordinatório
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11/06/2025 13:30
Expedida/Certificada
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09/06/2025 21:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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09/06/2025 21:22
Decisão
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02/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:46
deferimento
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28/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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27/05/2025 04:58
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 13:33
Infrutífera
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30/04/2025 10:35
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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24/04/2025 07:47
Juntada de Carta
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0700418-95.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Marizalda Moreira de Albuquerque - Reclamado: Município de Xapuri - Fica a parte reclamante e seus patronos intimados, através deste ato, para comparecerem à audiência virtual UNA de conciliação, instrução e julgamento virtual, designada para o dia 26/05/2025 às 09:30h, sob as penalidades da lei vigente.
LINK DA AUDIÊNCIA: meet.google.com/dcr-miad-jpr -
23/04/2025 11:07
Expedida/Certificada
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23/04/2025 10:07
Expedição de Carta.
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23/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 09:30:00, Vara Única - Juizado Especial de Fazenda pública.
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15/04/2025 17:36
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 08:18
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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