TJAC - 0700173-64.2023.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:56
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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24/04/2025 18:47
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Maria Louise Guimarães Mota (OAB 6140/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700173-64.2023.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carmelina do Amaral Costa - Na afluência exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I e VI, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: I - Em relação ao BANCO BMG S.A.: a) DECLARO a nulidade do contrato de empréstimo consignado impugnado nos autos, tornando-o sem efeito jurídico, em razão da ausência de demonstração de contratação válida e da falha na prestação de serviço; b) CONDENO o BANCO BMG S.A. à restituição dos valores descontados, de forma simples, a serem apurados em liquidação de sentença, atualizados monetariamente pelo INPC, desde o desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação, nos termos do art. 398 do Código Civil; e c) CONDENO o requerido BANCO BMG S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (Súmula 54 do STJ).
II - Em relação ao BANCO DO BRASIL S.A.: Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, com base nos fundamentos exaustivamente tratados na presente sentença, afastando qualquer responsabilidade do demandado, tendo em vista a inexistência de contratação efetiva e ausência de descontos ou prejuízos à parte autora.
III - Em relação ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto a este requerido, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, a exclusão do INSS do polo passivo da lide. -
23/04/2025 11:19
Expedida/Certificada
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07/04/2025 07:15
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:48
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 23:31
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 10:14
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
23/10/2024 09:51
Expedida/Certificada
-
16/10/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
20/09/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
18/09/2024 16:43
Outras Decisões
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17/09/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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02/08/2024 09:56
Expedida/Certificada
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31/07/2024 10:55
Ato ordinatório
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31/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 09:46
Infrutífera
-
25/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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27/05/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 08:47
Expedida/Certificada
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27/05/2024 08:34
Ato ordinatório
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20/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 13:15:00, Vara Única - Cível.
-
18/04/2024 14:14
Mero expediente
-
20/03/2024 11:39
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
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19/03/2024 10:50
Expedida/Certificada
-
19/03/2024 10:47
Ato ordinatório
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08/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 13:00:00, Vara Única - Cível.
-
28/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 14:13
Mero expediente
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29/05/2023 11:27
Juntada de Ofício
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22/05/2023 10:40
Conclusos para decisão
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18/05/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 08:13
Juntada de Ofício
-
28/04/2023 02:25
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 08:29
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
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24/04/2023 01:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 01:55
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 08:46
Expedida/Certificada
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20/04/2023 08:45
Ato ordinatório
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20/04/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 11:29
Juntada de Mandado
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18/04/2023 06:01
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 09:32
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 16:13
Tutela Provisória
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30/03/2023 08:50
Conclusos para decisão
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29/03/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 11:46
Publicado ato_publicado em 16/03/2023.
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15/03/2023 08:33
Expedida/Certificada
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13/03/2023 15:53
Mero expediente
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07/03/2023 14:02
Conclusos para decisão
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07/03/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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