TJAC - 0713596-37.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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22/05/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:06
Ato ordinatório
-
05/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em 12/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Leandro Ramos (OAB 5347/AC) Processo 0713596-37.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Autos n.º 0713596-37.2022.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Banco da Amazônia S/A Devedor Agro Rural Importação Exportação Eireli Me e outro Despacho Defiro a pesquisa de ativos financeiros do devedor Agro Rural Importação e Exportação EIRELI-ME , via Sisbajud, conforme requerimento.
Defiro a pesquisa nos demais sistemas da PDPJ disponíveis e requeridos p.161/163.
Proceda-se na forma da decisão de pp. 58/59, parágrafos sétimo a décimo.
Realizadas as diligências e frustrado o bloqueio de valores ou bens para garantia da presente execução, retornem os autos conclusos para Decisão.
Quanto ao executado Isaías Lopes Ferreira, demonstradas todas adiligências infrutíferas, determino sua citação por edital, devendo o mesmo ser expedido com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim como no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista que, pelo momento, não existe a plataforma de editais do CNJ mencionado no art. 257, II, do CPC, devendo a publicação ser certificada nos autos.
Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC, além de nomeado, em seu favor, como Curador Especial, a Defensoria Pública, a qual deverá ser pessoalmente intimada para, independentemente de compromisso, promover a defesa.
Intimar.
Rio Branco- AC, 01 de abril de 2025.
Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito -
09/04/2025 10:52
Expedida/Certificada
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02/04/2025 10:46
Unificação e Soma de Penas
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11/03/2025 19:56
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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06/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Leandro Ramos (OAB 5347/AC) Processo 0713596-37.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 158, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
04/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:03
Ato ordinatório
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27/02/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2024 22:43
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:50
Intimação
ADV: Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Leandro Ramos (OAB 5347/AC) Processo 0713596-37.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: Isaias Lopes Ferreira, Agro Rural Importação Exportação Eireli Me - Despacho Atento à petição de pp. 144/145, determino sejam realizadas as diligências de pesquisa patrimonial do devedor principal, na forma da decisão inaugural (pp. 58/59) e, quando ao avalista, concedo o prazo de 05 (cinco), à parte Credora para comprovar o reconhimento de uma taxa de diligência externa com fins de tentativa de citação nos endereços indicados.
Intimar. -
07/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:38
Mero expediente
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10/09/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2024 16:01
Expedida/Certificada
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05/07/2024 10:55
Ato ordinatório
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21/06/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 12:19
Expedição de Carta.
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17/05/2024 12:14
Expedição de Carta.
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10/04/2024 09:37
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
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08/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:01
Mero expediente
-
31/01/2024 15:22
Conclusos para despacho
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30/01/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2024 11:54
Expedida/Certificada
-
09/01/2024 16:03
Ato ordinatório
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25/12/2023 07:20
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/11/2023 10:56
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 10:54
Expedição de Carta.
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28/09/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:42
Ato ordinatório
-
26/09/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2023 11:59
Expedida/Certificada
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24/08/2023 12:39
Mero expediente
-
26/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2023 11:45
Expedida/Certificada
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22/06/2023 11:06
Ato ordinatório
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22/06/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 08:11
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 09:09
Ato ordinatório
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22/02/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 11:45
Ato ordinatório
-
14/02/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 17:52
Ato ordinatório
-
12/01/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 22:15
Bloqueio/penhora on line
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08/11/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 10:44
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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