TJAC - 0701370-79.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0701370-79.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Lorena Magalhães Caldeira de Sá ChavesB0 - B1Lubianka Araújo Castro RodriguesB0 - RECLAMADO: B1Hurb Technologies S.aB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), e nos arts. 186 e 927, do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados pelas autoras LORENA MAGALHÃES CALDEIRA DE SÁ CHAVES e LUBIANKA ARAÚJO CASTRO RODRIGUES para condenar a parte ré HURB TECHNOLOGIES S.
A. ao pagamento de indenização por danos materiais às autoras no valor de R$ 4.516,80 (quatro mil, quinhentos e dezesseis reais, oitenta centavos), com correção monetária (IPCA) a partir da data do evento danoso, acrescido de juros de mora (SELIC), contados a partir da citação; Condeno também a parte ré HURB TECHNOLOGIES S.
A. ao pagamento de indenização por danos morais às autoras no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autora, com correção monetária (IPCA) a partir da data do arbitramento (Súmula 362, STJ), acrescido de juros de mora (SELIC), contados a partir da citação.
Declaro resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC), sem disposição de custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da LJE).
Sem custas e honorários sucumbenciais.
Submeto à apreciação do Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 66-68).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
26/06/2025 07:36
Expedida/Certificada
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25/06/2025 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:02
Infrutífera
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03/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Silva Costa (OAB 4313/AC) Processo 0701370-79.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Lubianka Araújo Castro Rodrigues - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:29
Expedida/Certificada
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25/04/2025 11:29
Expedida/Certificada
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26/03/2025 14:03
Ato ordinatório
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26/03/2025 14:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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26/03/2025 08:26
Recebidos os autos
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26/03/2025 08:26
Decisão de Saneamento e Organização
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06/03/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
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06/03/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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