TJAC - 0702447-26.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICAELLY MARIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 5057/AC) - Processo 0702447-26.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Maria Vanderléa dos Santos Paiva SouzaB0 - RECLAMADO: B1Unimed Rio Branco Cooperativa Médica LtdaB0 - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 485, I, III e § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão (fls. 1-9), pois, observado o ato exarado (fls. 23) e, mais, a certidão (fls. 26), a parte autora não promoveu no prazo assinado os atos que lhe competiam para o desenvolvimento válido e regular do processo e, em consequência, declaro a extinção do processo.
Arquive-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 22:55
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 09:59
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:59
Indeferida a petição inicial
-
07/05/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 07:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
24/04/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Micaelly Maria dos Santos Souza (OAB 5057/AC) Processo 0702447-26.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Vanderléa dos Santos Paiva Souza - VISTOS e mais Intime-se a parte autora/credora para, à vista dos documentos acostados, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência válido e atualizado, sob pena de indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito e, por fim, decorrido o prazo assinado sem manifestação da parte autora, à conclusão para sentença de extinção.
Cumpra-se. -
23/04/2025 11:59
Expedida/Certificada
-
22/04/2025 08:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:35
Mero expediente
-
09/04/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:31
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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