TJAC - 0703952-67.2022.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 01:26
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0703952-67.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - AUTOR: B1Damião Gonçalves da SilvaB0 - Despacho Superada a fase postulatória, ante a impossibilidade de acordo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada, enumerando os documentos que suportam cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ainda que as partes tenham pedido a produção de determinada prova na petição inicial ou na contestação, o requerimento deve ser novamente formulado e fundamentado, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Neste caso, se houverem arrolado testemunhas ou requerido o depoimento pessoal da parte contrária, devem ratificar esse pedido nesta oportunidade.
Após, independente de manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 05 de junho de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
27/06/2025 11:57
Expedida/Certificada
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26/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 21:10
Mero expediente
-
06/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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30/04/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0703952-67.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião Gonçalves da Silva - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Despacho Considerando que a parte requerida apresentou documentos às págs. 121-130, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos referidos documentos, nos termos do artigo 437, §1º do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 15 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
23/04/2025 12:57
Expedida/Certificada
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15/04/2025 10:00
Mero expediente
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12/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 14:11
Ato ordinatório
-
15/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 06:56
Expedida/Certificada
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04/10/2024 07:41
Mero expediente
-
11/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2024 09:58
Expedida/Certificada
-
14/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:03
Determinada Requisição de Informações
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05/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 08:36
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 14:34
deferimento
-
02/02/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 04:00
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 10:21
Expedida/Certificada
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09/11/2023 12:51
Expedida/Certificada
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06/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 19:13
Decisão de Saneamento e Organização
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18/09/2023 21:58
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 21:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:30
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
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03/08/2023 16:00
Expedida/Certificada
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29/07/2023 01:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 12:59
Ato ordinatório
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21/07/2023 20:31
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 09:38
Ato ordinatório
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29/05/2023 12:54
Publicado ato_publicado em 29/05/2023.
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10/05/2023 12:41
Expedida/Certificada
-
10/05/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 11:00
Ato ordinatório
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02/03/2023 11:23
deferimento
-
28/02/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 12:26
deferimento
-
07/12/2022 13:28
Conclusos para despacho
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24/11/2022 08:52
Expedida/Certificada
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23/11/2022 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/11/2022 13:57
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:59
Expedida/Certificada
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19/11/2022 19:09
Declarada incompetência
-
03/11/2022 07:09
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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