TJAC - 0700548-03.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JEAN CARLOS OLIVEIRA SILVA (OAB 6515/AC) - Processo 0700548-03.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência - REQUERENTE: B1Joabe Fontes MoraisB0 - REQUERIDO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Cruzeiro do Sul (AC), 04 de junho de 2025.
Luiz Eduardo Marques Gomes Assistente de Juiz -
10/06/2025 10:39
Expedida/Certificada
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04/06/2025 08:14
Ato ordinatório
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03/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição inicial
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10/05/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Oliveira Silva (OAB 6515/AC) Processo 0700548-03.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Joabe Fontes Morais - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC e no art. 7º da Lei nº 12.153/2009, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o Estado do Acre que resguarde vaga ao autor no Concurso Público regido pelo Edital nº 001 SEAD/IAPEN/2023, na condição de pessoa com deficiência, com base na classificação que obtiver; garanta sua participação nas etapas seguintes do concurso público para o cargo de Policial Penal, na condição sub judice e observadas as demais exigências do edital.
Fica estabelecida multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento desta decisão, limitada ao total de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da adoção de outras medidas mais gravosas, inclusive de natureza mandamental, caso necessário para assegurar o cumprimento.
Intime-se com urgência, para cumprimento.
Determino a citação do reclamado para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/2009, sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo.
Ressalto que a parte reclamada deverá observar o disposto no art. 9º da mesma lei.
Cruzeiro do Sul-(AC), 10 de abril de 2025. -
29/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:18
Expedida/Certificada
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29/04/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 12:17
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:17
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:07
Evoluída a classe de 7 para 14695
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26/02/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/02/2025 13:07
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:22
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 09:19
Expedida/Certificada
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21/02/2025 08:45
Declarada incompetência
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20/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:37
Ato ordinatório
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19/02/2025 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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