TJAC - 0700577-47.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAERCIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR (OAB 19801/AM) - Processo 0700577-47.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Francisca Nicácio Pinheiro MattosB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente/autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
02/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAERCIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR (OAB 19801/AM) - Processo 0700577-47.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Francisca Nicácio Pinheiro MattosB0 - ISTO POSTO, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 330, inciso IV, c/c o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. -
01/07/2025 08:15
Expedida/Certificada
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30/06/2025 09:09
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
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26/05/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 16:08
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio dos Santos Silva Junior (OAB 19801/AM) Processo 0700577-47.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca Nicácio Pinheiro Mattos - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, informando de maneira específica e individualizada: Quais dos contratos mencionados nos extratos bancários (identificados pelos números) são objeto de impugnação na presente ação; Se pretende impugnar todos os contratos listados nas tabelas das fls. 2 a 6, deverá declará-lo expressamente e justificar a razão pela qual entende que todos os contratos são ilegítimos; Caso tenha conhecimento da natureza ou finalidade de algum dos contratos listados (empréstimo pessoal, empréstimo consignado, cartão de crédito consignado, etc.), especificar esta informação.
Advirto que o não cumprimento da determinação no prazo estabelecido poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Providências pelo GABINETE.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 08:53
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 07:29
Emenda à Inicial
-
22/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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