TJAC - 0700623-16.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:41
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC) Processo 0700623-16.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Amarildo dos Anjos Morais - Devedor: Marcio Bartolomeu Silva de Oliveira - 1) Defiro o pedido de bloqueio SISBAJUD em nome do devedor, na modalidade "teimosinha" limitada a 30 (trinta) dias (fl. 88).
Proceda-se a Secretaria conforme subitens do item 4 da decisão de fls. 33/35. 2) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, defiro o pedido de busca patrimonial no RENAJUD em nome do devedor (fl. 88).
Proceda-se a Secretaria conforme item 5 da decisão de fls. 33/35. 3) Defiro o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC), devendo a Secretaria utilizar a ferramenta SERASAJUD (fl. 88). 4) Defiro a expedição de ofício ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre (IDAF), para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se há registro de semoventes em nome do devedor (fls. 90/91). 5) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte credora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 5 (cinco) dias. 6) Findos os prazos, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º, do CPC). 7) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º, do CPC), ficando advertido (a) o (a) credor (a) que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º, do CPC). 8) Autorizo, desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 11:21
Expedida/Certificada
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14/04/2025 17:08
deferimento
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21/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2024 06:09
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:57
Indeferimento
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26/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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20/06/2024 11:19
Expedida/Certificada
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20/06/2024 10:10
Outras Decisões
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08/05/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 19:10
Juntada de Mandado
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01/05/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 07:30
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
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13/12/2023 08:03
Expedida/Certificada
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09/12/2023 14:53
Mero expediente
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29/11/2023 10:14
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 08:20
Realizado cálculo de custas
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11/07/2023 11:12
Expedida/certificada
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10/07/2023 10:21
Expedida/Certificada
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07/07/2023 11:26
Ato ordinatório
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07/07/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 14:39
Expedição de Carta.
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15/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 08:07
Expedida/certificada
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11/04/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 09:41
Outras Decisões
-
05/04/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 08:35
Realizado cálculo de custas
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16/02/2023 08:29
Expedida/certificada
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15/02/2023 11:52
Expedida/Certificada
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14/02/2023 11:56
Emenda à Inicial
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25/01/2023 12:23
Conclusos para despacho
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24/01/2023 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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