TJAC - 0702697-59.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0702697-59.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Antonio Erisvar de Sousa SilvaB0 - RECLAMADO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B199 TECNOLOGIA LTDA.B0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 29/07/2025 às 09:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/hpk-wkqp-jxa Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/hpk-wkqp-jxa -
02/07/2025 07:24
Expedida/Certificada
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01/07/2025 10:32
Expedição de Carta.
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26/06/2025 14:30
Ato ordinatório
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26/06/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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26/06/2025 09:36
Infrutífera
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25/06/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 05:35
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:47
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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21/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 10:27
Expedida/Certificada
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20/05/2025 10:27
Expedida/Certificada
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19/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 07:12
Ato ordinatório
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15/05/2025 07:08
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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12/05/2025 11:38
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:38
Decisão de Saneamento e Organização
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09/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
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09/05/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0702697-59.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antonio Erisvar de Sousa Silva - VISTOS e mais Intime-se a parte autora/credora para, à vista dos documentos acostados, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documento pessoal; comprovante de residência válido e atualizado; procuração atualizada concedendo poderes ao advogado signatário da petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito e, por fim, decorrido o prazo assinado sem manifestação da parte autora, à conclusão para sentença de extinção.
Cumpra-se. -
28/04/2025 11:23
Expedida/Certificada
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25/04/2025 16:11
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:11
Mero expediente
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23/04/2025 08:19
Conclusos para decisão
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22/04/2025 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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