TJAC - 0701330-97.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC) - Processo 0701330-97.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1José Vieira de Lima NetoB0 - B1Bruno Vieira da SilvaB0 - RECLAMADO: B1DECOLAR.COM LTDA.B0 - B1Azul Linhas AéreasB0 - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
09/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC) - Processo 0701330-97.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1José Vieira de Lima NetoB0 - B1Bruno Vieira da SilvaB0 - RECLAMADO: B1DECOLAR.COM LTDA.B0 - B1Azul Linhas AéreasB0 - Ante o exposto, DECIDO: VISTOS e mais Declaro, com fundamento no art. 51, I e § 1º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a extinção do processo, pois, apesar de intimada, a parte autora JOSÉ VIEIRA DE LIMA NETO e BRUNO VIEIRA DA SILVA não compareceu à audiência designada.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado 28, FONAJE.
P.R.I.A.
Cumpra-se.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 160).
Arquive-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 12:00
Expedida/Certificada
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07/07/2025 08:35
Ato ordinatório
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03/07/2025 15:39
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria
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03/07/2025 15:38
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 15:37
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 14:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2025 12:24
Ausência do autor à audiência
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04/06/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:37
Infrutífera
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03/06/2025 22:34
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC) Processo 0701330-97.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Bruno Vieira da Silva, José Vieira de Lima Neto - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 11:29
Expedida/Certificada
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28/04/2025 11:29
Expedida/Certificada
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25/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:00
Ato ordinatório
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26/03/2025 14:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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26/03/2025 08:25
Recebidos os autos
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26/03/2025 08:25
Decisão de Saneamento e Organização
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06/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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