TJAC - 1000899-06.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:36
Transitado em Julgado em "data"
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15/05/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000899-06.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Sena Madureira - Impetrante: Maria de Jesus Souza Pires - Impetrado: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira - 3.
Pelo exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, denego a segurança, nos termos do art. 10 da Lei n.º 12.016/2009 c/c o art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 4.
Sem custas ante a gratuidade judiciária que ora defiro unicamente quanto a este Mandado de Segurança, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. 5.
Sem honorários advocatícios à falta de previsão legal. 6.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) -
14/05/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 13:23
Indeferida a petição inicial
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08/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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08/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000899-06.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Sena Madureira - Impetrante: Maria de Jesus Souza Pires - Impetrado: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira - 2.
Razão disso, considerando os artigos 932, III, do Código de Processo Civil - CPC e 10 da Lei Federal n. 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) e, ainda, em observância ao princípio do contraditório substancial previsto no art. 10 do CPC, intime-se a parte Impetrante para manifestação, no prazo de cinco dias. 3.
Exaurido o prazo, à conclusão. 4.
Intime-se - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) -
06/05/2025 13:51
Mero expediente
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06/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:43
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 07:19
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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