TJAC - 0706503-18.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0706503-18.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Gustavo Melo RodriguesB0 - B1Maria José de Oliveira MeloB0 - Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, excetuando-se todo o disposto o item 9 (execução judicial), a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b , do Código de Processo Civil.
Sem custas, tendo em vista que as custas iniciais foram recolhidas na integralidade.
Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
17/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:57
Homologada a Transação
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16/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:47
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 13:19
Expedição de Carta.
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02/05/2025 13:18
Expedição de Carta.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0706503-18.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Maria José de Oliveira Melo, Gustavo Melo Rodrigues - DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora.
Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito, bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC).
No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC.
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido do requerente, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
26/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:34
Outras Decisões
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22/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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