TJAC - 0702901-19.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 12:07
Transitado em Julgado em 31/05/2025
-
06/05/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0702901-19.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Réu: Manoel Barbosa Ferreira - Ante o exposto, julgo procedente a ação, fazendo-o com supedâneo no art. 66, da Lei n.º 4.728/65 e Decreto-lei n.º 911 de 01 de outubro de 1969, consolidando nas mãos do autor o domínio e posse exclusivos do bem alienado, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor corrigido da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em consideração em especial a baixa complexidade da demanda e a rápida tramitação do feito.
Proceda-se ao levantamento do bem, facultando-se a venda pelo requerente, consoante permissivos legais estatuídos nos arts. 2º e 3º, § 5º, ambos do mencionado Decreto-Lei, servindo a presente sentença como mandado autorizando o autor junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, a proceder à transferência do veículo a terceiros.
Custas processuais já adimplidas.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
29/04/2025 12:18
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 09:56
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:25
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 12:54
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 11:31
Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707394-65.2021.8.01.0070
James Araujo dos Santos
Estado do Acre
Advogado: James Araujo dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/10/2021 08:02
Processo nº 0011059-09.2016.8.01.0070
Jose Edson da Costa Camillo
Estado do Acre
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/07/2016 13:43
Processo nº 0605225-34.2020.8.01.0070
Elizabete Brandao de Souza
Estado do Acre
Advogado: Dougllas Jonathan Santiago de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/11/2020 19:18
Processo nº 0710200-52.2022.8.01.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Joelma Alves Vieira ME
Advogado: Estevan Soletti
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/08/2022 06:04
Processo nº 1000917-27.2025.8.01.0000
Diego Fleury Silva dos Santos
Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalh...
Advogado: Hilario de Castro Melo Junior
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/05/2025 13:34