TJAC - 0706865-20.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 11:15
Evoluída a classe de 40 para 156
-
04/06/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:35
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0706865-20.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - REQUERIDO: B1Carlos Ademilson Araújo da SilvaB0 - Decisão Recebo os autos e ratifico os atos processuais praticados pelo Juízo de origem.
O pedido tem por base prova escrita do alegado crédito, conforme se observa dos documentos que acompanham a inicial, além do que atende aos demais requisitos legais.
DEFIRO, pois, de plano, a expedição de mandado citatório de pagamento a fim de que o débito seja satisfeito no prazo de 15 (quinze) dias, observada a advertência do art. 702, § 4° do CPC/2015 e, ainda, o seguinte: 1) transcorrido o prazo de 15 dias sem a comprovação do pagamento ou a oposição de embargos monitórios, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se, doravante, nos termos do art. 523, e seguintes do CPC; 2) constituído o título executivo judicial, retificar a autuação e aguardar o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da dívida, sob pena de multa de 10% (dez por cento), e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), (CPC, art. 523, § 1°).
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feijó-(AC), 02 de junho de 2025.
Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito -
03/06/2025 12:03
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 09:32
deferimento
-
30/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:15
Cancelamento do Encaminhamento de Processo a outro Foro
-
29/05/2025 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 10:48
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/05/2025 16:01
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0706865-20.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Requerido: Carlos Ademilson Araújo da Silva - Decisão Da análise dos autos, constata-se que o autor endereçou a ação a uma das Varas Cíveis da Comarca de Feijó.
Além disso, conforme dados da inicial, a parte requerida reside no município mencionado.
Ante o exposto, DECLINO da competência deste Juízo para a Vara Cível da Comarca de Feijó/AC; encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição. -
26/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:55
Declarada incompetência
-
25/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706588-04.2025.8.01.0001
Antonio Cleilson Reboucas de Souza
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Naiza da Silva Queiroz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/05/2025 10:16
Processo nº 0706574-20.2025.8.01.0001
Jacob Gomes de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josue Mendonca Lira Fernandes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/05/2025 13:09
Processo nº 0003610-98.2024.8.01.9000
Instituto Socioeducativo do Estado do Ac...
Valquimar Araujo Sousa
Advogado: Roberto Alves de SA
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/09/2024 07:22
Processo nº 0703503-10.2025.8.01.0001
Pautilo Freire Sobrinho
Banco do Brasil S/A Ag 0071
Advogado: Sangelo Rossano de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/03/2025 17:00
Processo nº 0003358-95.2024.8.01.9000
Instituto Socioeducativo do Estado do Ac...
Jonas Vieira de Oliveira
Advogado: Thalles Vinicius de Souza Sales
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/05/2025 09:21