TJAC - 0702196-21.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LETÍCIA DE MENEZES NASCIMENTO (OAB 54521/DF), ADV: LETÍCIA DE MENEZES NASCIMENTO (OAB 54521/DF), ADV: LETÍCIA DE MENEZES NASCIMENTO (OAB 54521/DF), ADV: LETÍCIA DE MENEZES NASCIMENTO (OAB 54521/DF), ADV: LETÍCIA DE MENEZES NASCIMENTO (OAB 54521/DF), ADV: LETÍCIA DE MENEZES NASCIMENTO (OAB 54521/DF), ADV: LETÍCIA DE MENEZES NASCIMENTO (OAB 54521/DF), ADV: LETÍCIA DE MENEZES NASCIMENTO (OAB 54521/DF), ADV: LETÍCIA DE MENEZES NASCIMENTO (OAB 54521/DF), ADV: LETÍCIA DE MENEZES NASCIMENTO (OAB 54521/DF) - Processo 0702196-21.2025.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Bernardo Ferreira CarlosB0 - AUTORA: B1Zuleima Ferreira Carlos de LimaB0 - B1Zuíla Carlos DamascenoB0 - B1Zulmira Ferreira CarlosB0 - B1Celso Venício Ferreira CarlosB0 - B1Márcio Carlos da CostaB0 - B1João Paulo Carlos da CostaB0 - B1Divaneide Nogueira de Assis da CostaB0 - B1Matheus Assis da CostaB0 - B1Jhonatan Assis da CostaB0 - A certidão de casamento de p. 133 altera o nome de Antônia Ferreira da Silva para Antônia Ferreira de Souza e não para Antonia Ferreira Carlos, conforme consta nos documentos de Zuleima, Zulmira, Odiméia e Francisco de Assis.
Assim, não faz prova perante este juízo.
No documento de Zuíla consta somente o nome da genitora como Antônia Ferreira, também divergente do contido na certidão de óbito.
Assim, são necessárias as devidas retificações para que conste o nome correto da genitora, sob pena de exclusão dos herdeiros da partilha.
Com relação à companheira de Francisco de Assis Carlos, esta deve juntar aos autos sentença reconhecendo sua união estável com o falecido, já que os herdeiros dizem que sequer sabiam dessa relação.
Sendo assim, concedo o prazo de 30 dias para todas providências necessárias. -
18/06/2025 12:51
Mero expediente
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29/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia de Menezes Nascimento (OAB 54521/DF) Processo 0702196-21.2025.8.01.0001 - Inventário - Invte: Bernardo Ferreira Carlos, Zuleima Ferreira Carlos de Lima, Zuíla Carlos Damasceno, Zulmira Ferreira Carlos, Jhonatan Assis da Costa, Márcio Carlos da Costa, João Paulo Carlos da Costa, Divaneide Nogueira de Assis da Costa, Matheus Assis da Costa, Celso Venício Ferreira Carlos - O documento juntado na p. 106 não é a certidão de casamento da falecida constando a alteração de seu nome.
Assim, devem os herdeiros apresentarem referida certidão de casamento ou procederem a retificação de seus documentos pessoais a fim de ajustar o nome de sua genitora, fazendo-o constar em seus documentos tal qual o grafado na certidão de óbito.
Inobstante, mantenho como inventariante Bernardo Ferreira Carlos, já nomeado anteriormente nos autos 0709885-58.2021.8.01.0001, independente de compromisso.
Intime-se-o para juntar a certidão de existência ou não de testamento em nome da falecida, expedida pela CENSEC, bem como as certidões negativas de débitos das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal.
Deve, ainda, o inventariante integrar ao feito o herdeiro Maykon Gleysson Carlos da Costa, informando seu endereço e telefone para fins de intimação e juntar a certidão de óbito de Francisco de Assis.
Para todas as diligências concedo o prazo de 15 dias. -
30/04/2025 12:03
Expedida/Certificada
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29/04/2025 13:52
Mero expediente
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28/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 07:26
Conclusos para despacho
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14/03/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:06
Expedida/Certificada
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24/02/2025 10:52
Mero expediente
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13/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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