TJAC - 0714991-93.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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12/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:20
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 09:01
Conclusos para decisão
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10/03/2025 08:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB 5915/AC) Processo 0714991-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Costeira de Souza - Réu: Banco do Brasil S.A. - DECISÃO Recebo a documentação acostada às pp. 162-164 de forma a regularizar e comprovar a legitimidade da sra.
Joana Costeira de Souza como parte legítima para propor a presente ação.
Dessa forma, considerando as disposições da lei processual, visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo às partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intimar. -
07/02/2025 13:57
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 20:54
Outras Decisões
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31/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB 5915/AC) Processo 0714991-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Costeira de Souza - Réu: Banco do Brasil S.A. - Examinando os autos, verifico que a mãe do senhor Jose Costeiro de Souza postula direito em nome próprio decorrente de supostos desfalques do saldo de PASEP em nome de seu filho, no entanto, não comprova sua condição de legitimada para propor a presente ação, tampouco que o filho faleceu.
Nos termos do art. 1º, da Lei nº. 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS e do Fundo de Participação-PIS/PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (art. 666, do CPC/2015).
De tal forma, concedo o prazo de 15 dias para a regularização da questão pela requerente, com a apresentação de documentação que comprove a sua legitimação para propor a presente demanda e o falecimento do servidor, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimem-se. -
17/01/2025 10:02
Expedida/Certificada
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30/12/2024 20:31
Outras Decisões
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27/11/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Réplica
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21/11/2024 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/11/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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08/11/2024 00:19
Intimação
ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB 5915/AC) Processo 0714991-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Costeira de Souza - Réu: Banco do Brasil S.A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
07/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:43
Ato ordinatório
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05/11/2024 20:40
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 13:05
Expedição de Carta.
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22/10/2024 10:09
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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21/10/2024 10:10
Expedida/Certificada
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18/10/2024 10:21
Outras Decisões
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29/08/2024 14:57
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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