TJAC - 0707005-54.2025.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0707005-54.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉ: B1Bruna Lorena Lima de AndradeB0 - B1Edilene Freire de LimaB0 - DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço postulado pela parte autora, no que diz respeito à localização das equeridas Bruna Lorena Lima de Andrade e Edilene Freire de Lima, devendo a Secretaria proceder à pesquisa por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG E SIEL.
Efetivadas as pesquisas acima, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte requerida.
Restando infrutíferas as diligências ou a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação ou, ainda, requerer o que entender de direito.
Fica a parte autora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC.
Intime-se e cumpra-se com brevidade. -
17/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 12:03
Expedida/Certificada
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30/06/2025 20:18
Ato ordinatório
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12/06/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:48
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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06/05/2025 06:33
Expedição de Carta.
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06/05/2025 06:33
Expedição de Carta.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0707005-54.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Edilene Freire de Lima, Bruna Lorena Lima de Andrade - Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por União Educacional do Norte em face de Edilene Freire de Lima e outro.
Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo (págs. 07/08), cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte demandante e, estando recolhidas as taxa judiciária e taxa de diligência externa (págs. 09/11), EXPEÇA-SE mandado de CITAÇÃO para pagamento ou oposição de embargos, nos termos do demonstrativo de débito (pág. 03), fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (art. 701 e art. 702, ambos do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, § 1º, do CPC).
Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).
Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se e cumpra-se. -
30/04/2025 12:59
Expedida/Certificada
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28/04/2025 14:11
Outras Decisões
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28/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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28/04/2025 07:15
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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