TJAC - 1000936-33.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:54
Juntada de Informações
-
15/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000936-33.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Brasileia - Agravante: D.m.s Filhos Ltda - Brasileia Palace Hotel - Agravante: Najla Danielle Tuma de Araújo Bogea - Agravante: Juracy Margareth Tuma de Araújo - Agravante: Maria de Nazaré Tuma de Araújo - Agravante: Sergio Antonio Tuma de Araújo - Agravado: Banco da Amazônia S/A - - Ante o exposto, em juízo de cognição sumária não exauriente, indefiro a concessão efeito suspensivo vindicado pelas agravantes.
Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, para conhecimento.
Ainda, ficam as partes intimadas para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, manifestarem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação, nos moldes do art. 93, §§2º e 3º, RITJAC.
Publique-se.
Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB: 1940/AC) - Marco Antônio Palácio Dantas (OAB: 821/AC) - Northon Sérgio Lacerda Silva (OAB: 2708/AC) - Leandro Ramos (OAB: 5347/AC) - Via Verde -
13/05/2025 12:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
08/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:49
Distribuído por prevenção
-
08/05/2025 07:28
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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