TJAC - 0700600-85.2019.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:16
Expedição de Edital.
-
05/06/2025 10:31
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: FREDERICO DUNICE P.
BRITO (OAB 21822/DF), ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 4183/AC), ADV: EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 4642/AC), ADV: DIONEIDE ARRUDA DA SILVA (OAB 5280/AC), ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC), ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 205961/SP), ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 4734/AC), ADV: SÉRGIO SHULZE (OAB 5209/AC) - Processo 0700600-85.2019.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bv Financeira S/AB0 - B1Itapeva Xi Multicarteiramfundo de Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizadosB0 - Autos n.º 0700600-85.2019.8.01.0009 Classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor Banco Bv Financeira S/A e outro Requerido Manoel Benedito da Cruz Decisão Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de bem alienado fiduciariamente movida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO - NÃO PADRONIZADOS em face de MANOEL BENEDITO DA CRUZ, ambos nos autos qualificados.
Requer o autor às fls. 866/870 a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução de título executivo extrajudicial.
Dispõem os arts. 4º e 5º, do Decreto-Lei nº 911/69: "Art. 4oSe o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil".(Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) "Art. 5oSe o credor preferir recorrer à ação executiva, direta ou a convertida na forma do art. 4o, ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução".(Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) Note-se que o veículo não foi encontrado, conforme extrai-se das diversas diligências realizadas nos autos.
A ser assim, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei n.º 911/69, defiro o pedido formulado à fl. 123 e converto a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial.
Promova a Secretaria as necessárias alterações no registro e autuação do processo, inclusive a retificação do polo ativo.
Em conformidade com o art. 829 do Novo Código de Processo Civil, determino que o executado seja citado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devendo ser advertido de que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231, do NCPC (art. 915, do NCPC).
Após a citação do devedor, não efetuado o pagamento, determino ainda a indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do devedor até o valor do débito executado.
Havendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, de acordo com o disposto no §3º, do art. 854, do NCPC.
Não apresentada a manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do NCPC), devendo a Secretaria promover a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e transferir a importância equivalente ao valor da dívida ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada.
Na hipótese de não serem encontrados ativos financeiros, ou na hipótese de valores irrisórios, que deverão ser imediatamente desbloqueados, expeça-se mandado de penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, sendo que a intimação far-se-á na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, será intimado pessoalmente.
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente (caso haja indicação), salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (§2º, do art. 829, do NCPC).
Porém, não sendo o executado localizado para ser citado, deverá o Sr.
Oficial proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, caput, do NCPC), sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Sr.
Oficial de justiça deverá procurar o devedor duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente a diligência (§1º, do art. 830, do NCPC); não o encontrando, certificará o ocorrido.
Neste caso competirá ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contado da data em que foi intimado do arresto a que se refere o §1º do artigo 830 do NCPC, requerer a citação por edital do devedor (§2º, do art. 830, do NCPC).
Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 829, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não pagamento.
Não encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inc.
III, c/c o § 1º, do NCPC.
Em respeito ao disposto no art. 827 do Novo Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, sendo que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, esta verba honorária será reduzida pela metade (§1º, do art. 827, do NCPC).
Por fim, expeça-se a certidão de dívida judicial.
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, 22 de maio de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
04/06/2025 09:57
Expedida/Certificada
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04/06/2025 09:13
Evoluída a classe de 81 para 12154
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23/05/2025 08:28
deferimento
-
23/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 4642/AC), ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 205961/SP), ADV: DIONEIDE ARRUDA DA SILVA (OAB 5280/AC), ADV: SÉRGIO SHULZE (OAB 5209/AC), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 4734/AC), ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC), ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 4183/AC), ADV: FREDERICO DUNICE P.
BRITO (OAB 21822/DF) - Processo 0700600-85.2019.8.01.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bv Financeira S/AB0 - B1Itapeva Xi Multicarteiramfundo de Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizadosB0 - Considerando que fora declarada a nulidade da citação por edital, no agravo de fls. 854/863, abra-se vista à parte autora para que requeira o que entender de direito à espécie no prazo de 5 (cinco) dias. -
22/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 07:18
Expedida/Certificada
-
22/05/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:05
Expedida/Certificada
-
21/04/2025 17:56
Mero expediente
-
16/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 06:43
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2024 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:52
Mero expediente
-
23/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:10
Ato ordinatório
-
30/06/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:28
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
27/06/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
27/06/2024 08:32
Indeferimento
-
26/06/2024 19:39
Mero expediente
-
26/06/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:29
Ato ordinatório
-
18/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 08:40
Expedição de Edital.
-
02/04/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 11:44
Mero expediente
-
18/03/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 13:15
Expedida/Certificada
-
22/02/2024 13:14
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
31/01/2024 14:32
Mero expediente
-
29/01/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 13:57
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
13/12/2023 09:11
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
30/11/2023 13:56
Mero expediente
-
30/11/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 07:42
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 14:00
Mero expediente
-
31/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 08:54
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:33
Mero expediente
-
30/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:30
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
-
21/08/2023 09:54
Expedida/Certificada
-
12/07/2023 13:50
deferimento
-
04/07/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 16:08
Mero expediente
-
06/06/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 08:30
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
-
25/05/2023 11:45
Expedida/Certificada
-
25/05/2023 10:43
Ato ordinatório
-
23/05/2023 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 07:55
Juntada de Mandado
-
09/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 11:26
Mero expediente
-
24/02/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 07:42
Publicado ato_publicado em 30/01/2023.
-
27/01/2023 12:03
Expedida/Certificada
-
02/01/2023 09:42
Ato ordinatório
-
28/09/2022 07:53
Juntada de Mandado
-
28/09/2022 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 07:32
Publicado ato_publicado em 18/07/2022.
-
14/07/2022 13:14
Expedida/Certificada
-
14/07/2022 10:24
Ato ordinatório
-
13/07/2022 13:45
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:45
Mero expediente
-
13/07/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 08:29
Publicado ato_publicado em 28/06/2022.
-
24/06/2022 13:22
Expedida/Certificada
-
24/06/2022 09:01
Ato ordinatório
-
25/05/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 19:15
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 13:03
Recebidos os autos
-
23/03/2022 13:03
Mero expediente
-
22/03/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 09:58
Publicado ato_publicado em 10/03/2022.
-
04/03/2022 10:12
Expedida/Certificada
-
03/03/2022 12:48
Ato ordinatório
-
22/02/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
20/12/2021 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 07:14
Publicado ato_publicado em 06/12/2021.
-
03/12/2021 09:40
Expedida/Certificada
-
03/12/2021 09:36
Ato ordinatório
-
04/11/2021 11:50
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:50
Mero expediente
-
14/10/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 11:06
Publicado ato_publicado em 24/09/2021.
-
17/09/2021 12:30
Expedida/Certificada
-
17/09/2021 10:26
Ato ordinatório
-
15/09/2021 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 12:06
Juntada de Mandado
-
13/09/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 07:18
Publicado ato_publicado em 19/08/2021.
-
16/08/2021 07:50
Expedida/Certificada
-
13/08/2021 13:11
Ato ordinatório
-
22/07/2021 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2021 07:55
Publicado ato_publicado em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:05
Expedida/Certificada
-
08/07/2021 10:58
Ato ordinatório
-
01/07/2021 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 13:21
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 13:21
Recebidos os autos
-
25/06/2021 13:20
Mero expediente
-
24/06/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 15:01
Publicado ato_publicado em 16/06/2021.
-
14/06/2021 14:41
Expedida/Certificada
-
11/06/2021 12:55
Ato ordinatório
-
28/05/2021 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 08:28
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 09:26
Publicado ato_publicado em 27/04/2021.
-
23/04/2021 16:18
Expedida/Certificada
-
22/04/2021 19:40
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:40
Mero expediente
-
22/04/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 10:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2021.
-
31/03/2021 19:08
Expedida/Certificada
-
31/03/2021 15:11
Ato ordinatório
-
04/03/2021 18:12
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 18:12
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 11:41
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 13:57
Recebidos os autos
-
26/01/2021 13:57
Mero expediente
-
13/01/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2020 11:30
Publicado ato_publicado em 23/12/2020.
-
22/12/2020 11:45
Expedida/Certificada
-
21/12/2020 13:00
Ato ordinatório
-
16/12/2020 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 10:23
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 22:06
Mero expediente
-
10/11/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 11:56
Publicado ato_publicado em 28/09/2020.
-
24/09/2020 18:16
Expedida/Certificada
-
24/09/2020 17:58
Publicado ato_publicado em 24/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Recebidos os autos
-
21/09/2020 13:14
Mero expediente
-
14/09/2020 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 12:13
Expedida/Certificada
-
13/08/2020 15:31
Expedida/Certificada
-
03/08/2020 18:15
Recebidos os autos
-
03/08/2020 18:15
Mero expediente
-
23/07/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 07:48
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2020 09:19
Publicado ato_publicado em 16/07/2020.
-
14/07/2020 11:37
Publicado ato_publicado em 14/07/2020.
-
13/07/2020 16:54
Expedida/Certificada
-
10/07/2020 17:53
Mero expediente
-
09/07/2020 16:29
Expedida/Certificada
-
09/07/2020 15:33
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2020 14:48
Expedida/Certificada
-
06/07/2020 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 11:16
Publicado ato_publicado em 18/06/2020.
-
16/06/2020 17:37
Expedida/Certificada
-
16/06/2020 14:47
Expedida/Certificada
-
10/06/2020 11:05
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 08:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 10:19
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2020 16:15
Publicado ato_publicado em 01/06/2020.
-
01/06/2020 11:18
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 10:03
Expedida/Certificada
-
28/05/2020 14:36
Ato ordinatório
-
13/05/2020 17:00
Ato ordinatório
-
08/05/2020 09:56
Remetidos os autos da Contadoria
-
08/05/2020 09:56
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2020 17:54
Recebidos os autos
-
05/05/2020 17:54
Mero expediente
-
04/05/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 13:46
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2020 09:12
Expedição de Carta.
-
07/04/2020 20:08
Recebidos os autos
-
07/04/2020 20:08
Mero expediente
-
24/03/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 08:42
Publicado ato_publicado em 09/03/2020.
-
05/03/2020 16:40
Expedida/Certificada
-
19/02/2020 17:47
Recebidos os autos
-
19/02/2020 17:47
Mero expediente
-
17/02/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 08:48
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 08:23
Publicado ato_publicado em 04/02/2020.
-
03/02/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 12:19
Expedida/Certificada
-
03/02/2020 12:14
Expedida/Certificada
-
03/02/2020 09:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2020 13:18
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2019 10:34
Publicado ato_publicado em 09/12/2019.
-
06/12/2019 14:21
Expedida/Certificada
-
06/12/2019 11:43
Expedida/Certificada
-
05/12/2019 18:12
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 13:59
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2020 12:00:00, Vara Cível.
-
07/11/2019 10:48
Recebidos os autos
-
07/11/2019 10:47
Mero expediente
-
23/10/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 10:00
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 08:03
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2019 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 17:23
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2019 09:03
Publicado ato_publicado em 20/09/2019.
-
18/09/2019 09:24
Expedida/Certificada
-
16/09/2019 16:14
Expedida/Certificada
-
13/09/2019 13:24
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 10:17
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 13:43
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2019 12:00:00, Vara Cível.
-
05/09/2019 06:16
Outras Decisões
-
02/09/2019 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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