TJAC - 0707781-54.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DENYS FLEURY BARBOSA DOS SANTOS (OAB 2583/AC) - Processo 0707781-54.2025.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Adriana Fernanda Savi FernandesB0 - CERTIDÃO Fica a parte requerente, intimada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos expedientes de fls. 14 à 17.
Rio Branco-AC, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 12:29
Expedida/Certificada
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10/06/2025 14:15
Ato ordinatório
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23/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DENYS FLEURY BARBOSA DOS SANTOS (OAB 2583/AC) - Processo 0707781-54.2025.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Adriana Fernanda Savi FernandesB0 - Recebo a petição inicial em caráter preliminar com o valor da causa atribuído à ela, que deverá ser corrigido nas primeiras declarações, adequando-a ao valor dos bens a serem inventariados, pelo rito do arrolamento sumário/adjudicação.
Defiro o pedido de pagamento das custas para o final do processo.
Nomeio como inventariante Adriana Fernanda Savi Fernandes, independentemente de compromisso.
Em 20 (vinte) dias a inventariante apresentará as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária, em especial, CASO JÁ NÃO CONSTE DOS AUTOS:1) A certidão informativa da existência ou não de testamento. 2) Certidões das fazendas públicas Municipal, Estadual e Federal; 3) Certidão de todas as serventias de registros de imóveis do último domicílio do falecido.
Caso hajam bens imóveis em outro Estado, certidões também dessas localidades. 4)Extrato de consulta junto ao DETRAN e certidão da junta comercial, caso no rol do bens conste veículos e quotas de empresa; 5) Documentos pessoais de todos os herdeiros e meeira, com o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;b) os móveis, com os sinais característicos;c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;d) o dinheiro, declarando a importância e o local aonde se encontra; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores bem como o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Após, intimem-se as esferas da fazenda publica.
Int. -
22/05/2025 07:28
Expedida/Certificada
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19/05/2025 11:55
Mero expediente
-
09/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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