TJAC - 0700013-28.2022.8.01.0019
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700013-28.2022.8.01.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Maria da Liberdade Kaxinawá MateusB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Decisão Vieram-me os autos conclusos em razão da certidão de p. 75, na qual informa a expedição de ofício requisitório de RPV/precatório.
Considerando que fora solicitado os valores devidos à parte exequente, determino o arquivamento dos autos (TPU 245), aguardando o comunicado de pagamento devidamente juntado aos autos.
Com a juntada do ofício de pagamento, expeça-se o competente alvará e, independente de nova conclusão, intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, concluso para sentença de extinção da execução.
Cumpra-se.
Tarauacá-(AC), 21 de julho de 2025.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
18/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:47
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 14:03
Ato ordinatório
-
26/02/2025 08:13
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
10/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:27
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700013-28.2022.8.01.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, JULGO PROCEDENTE a ação considerando que as partes conciliaram quanto ao objeto do litígio, e, HOMOLOGO o acordo entabulado neste ato às pp. 36/37, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Em razão disso, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos dos arts. 316 e 487, inc.
III, alínea "b", ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais remanescente, em virtude do acordo celebrado ter ocorrido antes da Decisão final (art. 90, § 3º do CPC) e, pelo fato de tratar se tratar de Fazenda Pública, por força do artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual n.º 1.422/2001.
Determino a adoção das demais providências de praxe, devendo ser expedido o competente RPV conforme valor homologado (p. 36/37), para quitação da obrigação pecuniária.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 16:29
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:05
Evoluída a classe de 7 para 12078
-
03/05/2024 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/05/2024 12:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/05/2024 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/05/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
31/10/2023 20:58
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:58
Homologada a Transação
-
02/10/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 09:48
Mero expediente
-
18/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 14:11
Mero expediente
-
15/11/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2022 02:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
27/08/2022 11:28
Mero expediente
-
21/04/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710030-12.2024.8.01.0001
Maria Lucia Messias Sales
Banco Itaucard S.A
Advogado: Leticia Alves Godoy da Cruz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/06/2024 09:02
Processo nº 0712496-13.2023.8.01.0001
Antonio Edimar Bezerra de Oliveira
L. C. Ricardo Empresarial
Advogado: Juliana Soares Saraiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/09/2023 06:07
Processo nº 0710548-36.2023.8.01.0001
Barreiros e Almeida LTDA. (Ok Magazine-F...
Hericli de Souza Serra
Advogado: Enizan de Oliveira Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/08/2023 05:46
Processo nº 0703319-25.2023.8.01.0001
Terezinha Silva Maciel
Banco Pan S.A
Advogado: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/03/2023 08:23
Processo nº 0700873-54.2020.8.01.0001
Banco Bradesco S.A
S C Nascimento Imp e Exportacao
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/02/2020 08:48