TJAC - 0500035-56.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC) - Processo 0500035-56.2024.8.01.0001 - Dúvida - Inscrição na Matrícula de Registro Torrens - REQUERENTE: B1Marcus Arthur Marçal de VasconcelosB0 - INTERESSADO: B12º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco-Acre.B0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14).
Dá a parte por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de pp. 122-123 relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
08/07/2025 08:33
Expedida/Certificada
-
07/07/2025 22:31
Ato ordinatório
-
07/07/2025 14:14
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
02/07/2025 12:34
Remetidos os autos da Contadoria
-
02/07/2025 12:32
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:33
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 14:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2025 14:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:59
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
27/05/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC) - Processo 0500035-56.2024.8.01.0001 - Dúvida - Inscrição na Matrícula de Registro Torrens - REQUERENTE: B1Marcus Arthur Marçal de VasconcelosB0 - REQUERIDO: B12º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco-Acre.B0 - Decisão Marcus Arthur Marçal de Vasconcelos opôs embargos de declaração aduzindo que a sentença proferida por este juízo nas pp. 103/104 contém omissão no que tange a não manifestação quanto a localização da matrícula n. 9.183, bem como de sua área remanescente, além de contradição acerca da manutenção da exigência cartorial.
Nos termos do art. 1.022 do CPC: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
Conforme se extrai dos autos, a decisão embargada julgou procedente a demanda (suscitação de dúvida), mantendo a exigência cartorial exposta na nota devolutiva vinculada ao protocolo n. 52605.
O decisório atacado esclareceu que o procedimento adotado para dirimir a questão é totalmente inadequado, visto que extrapola os limites meramente administrativos, sendo necessária dilação probatória que não cabe a este juízo correicional.
Deste modo, não vislumbro qualquer omissão, tampouco contradição a ser sanada.
Portanto, conheço dos presentes embargos, entretanto o rejeito, pelas razões acima expostas.
Intimem-se e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Rio Branco-(AC), 11 de março de 2025. -
23/05/2025 07:39
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 13:13
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 10:09
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 12:56
Remetidos os autos da Contadoria
-
15/01/2025 12:56
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 12:54
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2025 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/01/2025 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:52
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 09:55
Ato ordinatório
-
28/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 21:19
Ato ordinatório
-
13/12/2024 13:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:41
Mero expediente
-
10/12/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:53
Ato ordinatório
-
27/11/2024 09:46
Ato ordinatório
-
27/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:39
Ato ordinatório
-
26/11/2024 10:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:46
Mero expediente
-
24/11/2024 18:42
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/11/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 20:55
Ato ordinatório
-
01/11/2024 08:59
Mero expediente
-
09/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/09/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:53
Ato ordinatório
-
28/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/08/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700715-96.2025.8.01.0009
S A S Pacheco ME
Max Cavalcante Batista
Advogado: Natalia Calixto Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/05/2025 12:04
Processo nº 0101016-22.2025.8.01.0000
Elton Quaresma Pereira
Justica Publica
Advogado: Fabiano Maffini
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/03/2025 15:03
Processo nº 0700696-90.2025.8.01.0009
S A S Pacheco ME
Caroline Rodrigues da Cunha
Advogado: Natalia Calixto Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/05/2025 11:54
Processo nº 0100934-88.2025.8.01.0000
Wilkinson Rodrigues da Costa
Justica Publica
Advogado: Uendel Alves dos Santos
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/02/2025 14:37
Processo nº 0708672-75.2025.8.01.0001
Francisco Florencio Maia
Nilza Cardoso de Oliveira
Advogado: Ana Carolina Faria e Silva Gask
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/05/2025 13:01